TJRJ - 0231770-87.2021.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:15
Conclusão
-
24/03/2025 15:15
Outras Decisões
-
24/03/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 19:21
Juntada de petição
-
21/03/2025 14:10
Juntada de petição
-
11/02/2025 15:36
Juntada de petição
-
05/02/2025 18:22
Juntada de petição
-
05/02/2025 16:59
Juntada de documento
-
31/01/2025 15:36
Conclusão
-
31/01/2025 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/01/2025 14:33
Juntada de petição
-
23/01/2025 14:30
Documento
-
23/01/2025 00:00
Intimação
1) Às partes sobre os cálculos do Contador Judicial do ID 708./r/r/n/n2) A sentença do ID 309 condenar a ré a, definitivamente, autorizar o tratamento ambulatorial da autora com o fornecimento da substância Interferon Alfa Peguilado (Pegasys), na periodicidade e quantidade indicadas pelo médico assistente, sob pena /r/ndo pagamento de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais), até o limite inicial de R$ 10.000,00 (dez mil reais)./r/r/n/nA obrigação de fazer imposta na sentença foi mantida em sede recursal, consoante acórdão do ID 429, eis que o recurso foi provido tão somente para majorar os danos morais e alterar a base de cálculo dos honorários./r/r/n/nA impugnação pendente de julgamento versa sobre a obrigação de pagar. /r/r/n/nO laudo médico do ID 743 indica que a autora está sem o tratamento regular desde agosto de 2024, havendo necessidade do retorno do tratamento com Pegasys, e devido o desabastecimento do medicamento em território nacional, foi recomendada a importação./r/r/n/nAssim, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença, fornecendo o medicamento Interferon Alfa Peguilado (Pegasys), na periodicidade e quantidade indicadas pelo médico assistente, devendo comprovar nos autos, em 5 dias, que comprou via importação o medicamento mencionado, sob pena de majoração da multa, sem prejuízo de eventual bloqueio de verba para aquisição/importação no valor indicado no orçamento constante aos autos.
Intime-se por OJA, COM URGÊNCIA./r/r/n/nAdvirto a ré, desde já, acerca das penas por ato atentatório à dignidade da justiça./r/r/n/nIntimem-se. -
16/01/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 14:37
Conclusão
-
15/01/2025 14:37
Deferido o pedido de
-
14/01/2025 23:35
Juntada de petição
-
14/01/2025 23:28
Juntada de petição
-
10/01/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 12:06
Juntada de documento
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Digitado o mandado de pagamento e encaminhado à conferência do chefe da serventia e, posteriormente, à assinatura do Juiz devendo o beneficiário e/ou seu patrono acompanhar o andamento processual e verificar seu extrato bancário para levantamento dos valores. -
18/12/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 23:37
Juntada de petição
-
12/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:24
Conclusão
-
21/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:41
Juntada de documento
-
01/11/2024 19:53
Juntada de petição
-
22/10/2024 08:24
Conclusão
-
22/10/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 08:23
Juntada de documento
-
21/10/2024 16:11
Juntada de petição
-
14/10/2024 17:13
Juntada de petição
-
04/10/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 14:55
Juntada de documento
-
16/09/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2024 12:35
Conclusão
-
26/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:39
Juntada de petição
-
18/01/2024 14:51
Concessão
-
18/01/2024 14:51
Conclusão
-
18/01/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
05/01/2024 20:43
Juntada de petição
-
22/12/2023 07:58
Juntada de petição
-
14/12/2023 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 17:08
Conclusão
-
23/11/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 17:07
Juntada de documento
-
10/11/2023 16:32
Juntada de petição
-
01/11/2023 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 19:20
Juntada de petição
-
11/10/2023 13:59
Juntada de petição
-
20/09/2023 18:22
Juntada de petição
-
25/08/2023 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 15:27
Petição
-
23/08/2023 16:12
Conclusão
-
23/08/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:10
Juntada de petição
-
29/09/2022 11:31
Remessa
-
29/09/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 11:41
Conclusão
-
16/08/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 06:52
Juntada de petição
-
12/08/2022 17:49
Juntada de petição
-
03/08/2022 13:06
Conclusão
-
03/08/2022 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 13:06
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 13:03
Juntada de documento
-
18/07/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2022 17:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:34
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 18:26
Juntada de petição
-
08/07/2022 18:02
Juntada de petição
-
14/06/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 17:40
Conclusão
-
07/06/2022 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
07/06/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 19:38
Juntada de petição
-
25/05/2022 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 13:10
Conclusão
-
17/05/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2022 17:02
Juntada de petição
-
08/04/2022 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 11:30
Conclusão
-
04/04/2022 11:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/04/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 18:38
Juntada de petição
-
07/12/2021 18:23
Juntada de petição
-
01/11/2021 17:34
Juntada de petição
-
28/10/2021 12:16
Juntada de petição
-
22/10/2021 17:22
Juntada de petição
-
22/10/2021 03:25
Documento
-
20/10/2021 11:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2021 11:43
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/10/2021 11:43
Conclusão
-
19/10/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 11:28
Redistribuição
-
18/10/2021 12:42
Remessa
-
18/10/2021 12:41
Juntada de documento
-
18/10/2021 12:40
Expedição de documento
-
13/10/2021 16:06
Expedição de documento
-
13/10/2021 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2021 15:47
Juntada de petição
-
13/10/2021 12:40
Publicado Decisão em 18/10/2021
-
13/10/2021 12:40
Declarada incompetência
-
13/10/2021 12:40
Conclusão
-
13/10/2021 12:37
Juntada de documento
-
11/10/2021 19:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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