TJRJ - 0816896-04.2024.8.19.0208
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2025 09:13
Baixa Definitiva
-
07/03/2025 18:38
Documento
-
21/02/2025 12:27
Documento
-
10/02/2025 00:05
Publicação
-
04/02/2025 11:00
Não-Provimento
-
28/01/2025 00:05
Publicação
-
17/01/2025 13:49
Conclusão
-
10/01/2025 00:05
Publicação
-
09/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0816896-04.2024.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0816896-04.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2024.00170855 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: MANOEL OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: DANIEL RENOUT DA CUNHA OAB/RJ-073506 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUINTA TURMA RECURSAL PROCESSO:0816896-04.2024.8.19.0208 D E S P A C H O Aguarde-se a publicação da sessão do dia 04/02/2025 designada para este fim, que será no modo PRESENCIAL, terá início às 11:00 horas e será realizada na Lâmina V do TJERJ- 1º andar - sala 02.
Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2025.
MÁRCIA DE ANDRADE PUMAR JUÍZA RELATORA -
08/01/2025 16:23
Inclusão em pauta
-
08/01/2025 11:27
Recebimento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 11:57
Conclusão
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0816896-04.2024.8.19.0208 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL XII JUI ESP CIV Ação: 0816896-04.2024.8.19.0208 Protocolo: 8818/2024.00170855 RECTE: ITAU UNIBANCO S.A ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 RECORRIDO: MANOEL OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: DANIEL RENOUT DA CUNHA OAB/RJ-073506 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUINTA TURMA RECURSAL PROCESSO: 0816896-04.2024.8.19.0208 D E S P A C H O Retire-se o feito de pauta, ante a intenção da parte na sustentação oral.
Aguarde-se a publicação da sessão de julgamento para este fim, que será oportunamente designada.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024.
MÁRCIA DE ANDRADE PUMAR JUÍZA RELATORA -
19/12/2024 16:23
Retirada de pauta
-
19/12/2024 16:22
Recebimento
-
17/12/2024 00:05
Publicação
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10/12/2024 12:05
Inclusão em pauta
-
10/12/2024 09:34
Conclusão
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10/12/2024 09:31
Distribuição
-
10/12/2024 09:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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