TJRJ - 0810225-71.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 15:27
Baixa Definitiva
-
28/02/2025 14:47
Remessa
-
28/02/2025 14:46
Documento
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0810225-71.2024.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0810225-71.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2024.00158849 RECTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 RECORRIDO: CATIA MARGARETH DE JESUS ADVOGADO: SHIRLEY MICHELLE DE JESUS OAB/RJ-235620 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos, por tempestivos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO tendo em vista que não se vislumbra hipótese de omissão/contradição/obscuridade na sentença proferida, consoante o disposto nos arts. 1.022 do CPC/15.
Sem honorários. -
30/01/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 13:28
Conclusão
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0810225-71.2024.8.19.0205 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0810225-71.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2024.00158849 RECTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
ADVOGADO: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA OAB/RJ-135753 RECORRIDO: CATIA MARGARETH DE JESUS ADVOGADO: SHIRLEY MICHELLE DE JESUS OAB/RJ-235620 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUINTA TURMA RECURSAL PROCESSO: 0810225-71.2024.8.19.0205 D E S P A C H O Incluam-se os embargos de declaração em pauta de julgamento, ante sua tempestividade.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024.
MÁRCIA DE ANDRADE PUMAR JUÍZA RELATORA -
19/12/2024 16:21
Recebimento
-
19/12/2024 13:24
Inclusão em pauta
-
16/12/2024 06:48
Conclusão
-
16/12/2024 06:47
Documento
-
03/12/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 10:00
Não-Provimento
-
13/11/2024 16:56
Inclusão em pauta
-
13/11/2024 13:16
Conclusão
-
13/11/2024 13:13
Distribuição
-
13/11/2024 13:12
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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