TJRJ - 0801726-19.2023.8.19.0081
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 09:36
Baixa Definitiva
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07/03/2025 00:05
Publicação
-
25/02/2025 11:00
Não-Provimento
-
18/02/2025 00:06
Publicação
-
18/02/2025 00:05
Publicação
-
13/02/2025 10:00
Retirada de pauta
-
12/02/2025 18:19
Inclusão em pauta
-
05/02/2025 00:05
Publicação
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0801726-19.2023.8.19.0081 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITATIAIA J ESP ADJ CIV Ação: 0801726-19.2023.8.19.0081 Protocolo: 8818/2024.00158863 RECTE: B CAVALOTTI CARVALHO RESTAURANTE LTDA ADVOGADO: LUIZA VIANA SILVA OAB/RJ-233478 RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos de declaração opostos pelo recorrente B CAVALOTTI CARVALHO RESTAURANTE LTDA. e, no mérito DAR-LHES PROVIMENTO, para tornar nula a súmula de julgamento de fls. 03, ante a ausência de publicação do presente processo na sessão de julgamento de 28/11/2024.
Reinclua-se o feito em pauta de julgamento.
Publique-se. -
31/01/2025 18:59
Inclusão em pauta
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30/01/2025 10:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/01/2025 00:05
Publicação
-
14/01/2025 13:28
Conclusão
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08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0801726-19.2023.8.19.0081 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITATIAIA J ESP ADJ CIV Ação: 0801726-19.2023.8.19.0081 Protocolo: 8818/2024.00158863 RECTE: B CAVALOTTI CARVALHO RESTAURANTE LTDA ADVOGADO: LUIZA VIANA SILVA OAB/RJ-233478 RECORRIDO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUINTA TURMA RECURSAL PROCESSO: 0801726-19.2023.8.19.0081 D E S P A C H O Incluam-se os embargos de declaração em pauta de julgamento, ante sua tempestividade.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024.
MÁRCIA DE ANDRADE PUMAR JUÍZA RELATORA -
19/12/2024 16:22
Recebimento
-
19/12/2024 13:24
Inclusão em pauta
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16/12/2024 07:26
Conclusão
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16/12/2024 07:23
Documento
-
03/12/2024 00:05
Publicação
-
28/11/2024 10:00
Não-Provimento
-
13/11/2024 16:56
Inclusão em pauta
-
13/11/2024 13:32
Conclusão
-
13/11/2024 13:29
Distribuição
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13/11/2024 13:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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