TJRJ - 0810720-85.2024.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 5 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 06:56
Baixa Definitiva
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04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0810720-85.2024.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0810720-85.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2024.00147575 RECTE: CARTAO BRB S/A ADVOGADO: EDUARDO REIS DE MENEZES OAB/RJ-162449 RECORRIDO: ALESSANDRA VICENTE DO NASCIMENTO ADVOGADO: JOACY VIEIRA DE CEZAR JUNIOR OAB/RJ-197846 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos embargos, por tempestivos e, no mérito, NEGAR-LHES PROVIMENTO, em função de seu efeito claramente infringente, pretendendo apenas a modificação do mérito do acórdão, que deverá permanecer na íntegra, tal como lançado.
Sem ônus sucumbenciais. -
30/01/2025 10:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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23/01/2025 00:05
Publicação
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14/01/2025 13:21
Conclusão
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Quinta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0810720-85.2024.8.19.0021 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0810720-85.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2024.00147575 RECTE: CARTAO BRB S/A ADVOGADO: EDUARDO REIS DE MENEZES OAB/RJ-162449 RECORRIDO: ALESSANDRA VICENTE DO NASCIMENTO ADVOGADO: JOACY VIEIRA DE CEZAR JUNIOR OAB/RJ-197846 Relator: MARCIA DE ANDRADE PUMAR DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUINTA TURMA RECURSAL PROCESSO: 0810720-85.20242.8.19.0021 D E S P A C H O Incluam-se os embargos de declaração em pauta de julgamento, ante sua tempestividade.
Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2024.
MÁRCIA DE ANDRADE PUMAR JUÍZA RELATORA -
19/12/2024 16:20
Recebimento
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19/12/2024 13:24
Inclusão em pauta
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09/12/2024 14:09
Conclusão
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08/12/2024 13:00
Documento
-
22/11/2024 00:05
Publicação
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12/11/2024 11:00
Provimento em Parte
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05/11/2024 00:05
Publicação
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30/10/2024 00:05
Publicação
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29/10/2024 12:14
Inclusão em pauta
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28/10/2024 11:21
Retirada de pauta
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28/10/2024 11:20
Recebimento
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23/10/2024 00:05
Publicação
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21/10/2024 17:39
Inclusão em pauta
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21/10/2024 11:33
Conclusão
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21/10/2024 11:30
Distribuição
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21/10/2024 11:29
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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