TJRJ - 0025377-25.2020.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:29
Conclusão
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09/09/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 00:00
Intimação
Certifico que os embargos de declaração são tempestivos.
Ao embargado na forma do art.1023 § 2º do CPC. -
11/08/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 22:31
Juntada de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de prodecimento comum ajuizada por ROZANGELA MARTINS PEREIRA em face de E.
S.
PIMENTA ENGENHARIA LTDA./r/r/n/nÀs fls. 146/148, foi trazida aos autos a informação da morte do autor./r/r/n/nÀs fls.256, decisão suspendendo o processo, assinalando o prazo de 20 dias de espera para os requerimentos de habilitação dos herdeiros ou iniciativa da ré, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual ( parte) decisão que reproduzo abaixo:/r/r/n/n Ante à noticia de falecimento do autor, declaro o processo suspenso.
Suspenso o processo, está suspensa a prática de atos processuais.
Não há prazo legal para habilitação, mas algum prazo judicial há que ser fixado pelo magistrado, em observância ao art. 125, II do CPC e ao art. 5º, inciso LXXVIII da CRFB.
Sendo assim, aguarde-se iniciativa de habilitação das partes pelo prazo de 20 dias.
Decorrido o prazo venham conclusos para extinção do processo por inexistência da parte. /r/r/n/nO incidente de habilitação dos herdeiros foi apensado aos autos sob o nº 0001402-66.2023.8.19.0209 e o mesmo foi julgado improcedente, conforme os documentos acostados de fls 345/346./r/r/n/nÉ o breve relatório.
Decido./r/r/n/nEm vista do relatado, e certificado pela sentença de improcedência, imperativa se torna a extinção do processo por ausência de parte./r/r/n/nAssim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, IV do NCPC, ante a ausência de pressuposto processual, ausência de parte autora./r/r/n/nDespesas pela parte autora./r/r/n/nPublique-se, registre-se e intimem-se./r/r/n/nTransitada em julgado, e observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se./r/n -
30/04/2025 19:26
Conclusão
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30/04/2025 19:26
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 15:26
Juntada de petição
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08/01/2025 00:00
Intimação
Verifico que o incidente de habilitação encontra-se sentenciado e com cópia trasladada nos autos, conforme fls 345/346./r/r/n/nSendo assim, volto para a marcha processual e oportunizo as partes a se manifestem em provas./r/r/n/nEspecifique o autor/réu as provas que pretende produzir, no prazo de 5dias úteis, sendo certo que se pretender a produção de prova testemunhal e/ou pericial deverá indicar que ponto(s ) controvertido(s) com ela(s) pretende(m) seja(m) dirimido(s). -
16/12/2024 08:31
Conclusão
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16/12/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 14:50
Juntada de documento
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31/07/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/02/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 18:54
Conclusão
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13/11/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 12:43
Juntada de petição
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06/06/2023 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 11:51
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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26/05/2023 11:51
Conclusão
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26/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 11:45
Apensamento
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09/05/2023 13:27
Conclusão
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09/05/2023 13:27
Publicado Despacho em 06/06/2023
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09/05/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2023 08:56
Juntada de petição
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07/02/2023 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/02/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 14:04
Conclusão
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05/01/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
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27/12/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
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27/12/2022 10:58
Desentranhada a petição
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03/10/2022 15:58
Juntada de petição
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15/09/2022 08:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 13:23
Conclusão
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02/09/2022 13:23
Outras Decisões
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11/07/2022 03:13
Juntada de petição
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30/06/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 14:45
Conclusão
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22/06/2022 06:08
Juntada de petição
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31/05/2022 16:44
Remessa
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30/05/2022 17:31
Remessa
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27/05/2022 08:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2022 14:30
Conclusão
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23/05/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
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28/01/2022 16:11
Juntada de petição
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17/12/2021 15:19
Juntada de petição
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10/12/2021 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 09:56
Ato ordinatório praticado
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16/08/2021 16:57
Juntada de petição
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30/07/2021 09:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
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30/07/2021 09:19
Ato ordinatório praticado
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01/07/2021 17:15
Juntada de petição
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15/06/2021 15:53
Juntada de documento
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10/06/2021 14:32
Juntada de petição
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09/06/2021 16:44
Juntada de petição
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07/06/2021 15:49
Documento
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12/05/2021 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2021 14:13
Conclusão
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06/05/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 13:10
Expedição de documento
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22/03/2021 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/03/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
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19/03/2021 11:18
Expedição de documento
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18/01/2021 22:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2021 14:52
Audiência
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12/01/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2021 19:08
Conclusão
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12/01/2021 19:08
Ato ordinatório praticado
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17/11/2020 11:35
Juntada de petição
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14/10/2020 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2020 19:47
Conclusão
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30/09/2020 19:47
Assistência judiciária gratuita
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28/08/2020 11:33
Juntada de petição
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10/08/2020 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2020 18:00
Conclusão
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29/07/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2020 18:00
Ato ordinatório praticado
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29/07/2020 08:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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