TJRJ - 0819235-48.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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17/05/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0819235-48.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAMI CHRISTINE PEREIRA FUJII RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o regular exercício do direito de ação.
Considerando tratar-se de matéria afeta ao direito do consumidor; e mais, diante dos termos da súmula 256 do TJRJ, vejo a parte autora como hipossuficiente técnico e fático, sendo patente sua vulnerabilidade em face do fornecedor de serviços.
Em assim sendo, inverto o ônus da prova, com fulcro no artigo 6º, VIII do CDC, impondo à ré a indicação das provas que entender necessárias ao deslinde da controvérsia.
Concedo-lhe o prazo de 15 dias para o intento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 7 de abril de 2025.
JOSE ALFREDO SOARES SAVEDRA Juiz Titular -
14/04/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
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13/01/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 00:32
Decorrido prazo de MARCOS RHUAN SANTOS DE SOUZA em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 5ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Endereço:Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 303, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 Processo: 0819235-48.2024.8.19.0203 - Distribuído em29/05/2024 13:26:50 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização Por Dano Moral - Outras] Autor: AUTOR: NAMI CHRISTINE PEREIRA FUJII Réu: RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
CERTIDÃO 1 - Certifico e dou fé que a contestação apresentada pela parte ré, devidamente representada nos autos, conforme índice 131161054, é tempestiva, e que o patrono encontra-se anotado. 2 - Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica tempestivamente.
Provimento CGJ nº 5/2022: Às partes para especificarem provas, justificadamente, juntando o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024 -
12/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 09:58
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 14:22
Conclusos ao Juiz
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29/05/2024 14:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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