TJRJ - 0181487-55.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 37 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 15:32
Trânsito em julgado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.../r/nDefiro a gratuidade de justiça./r/nIndefiro a inicial, visto que, não se vislumbra interesse jurídico da parte Embargante apto a justificar a paralisação do processo de execução em apenso, consistente na expropriação do imóvel locado pela parte Embargante, não podendo o alegado direito à moradia se sobrepor no caso concreto, uma vez extinta a propriedade na qual se baseou a pactuação do contrato de locação, até porque sequer objeto de averbação o contrato junto à matrícula do imóvel./r/nEvidentemente poderá a parte Embargante, se for o caso, buscar eventual reparação perante aquele que figurou como locador, acrescentando-se,
por outro lado, que aquele que figura como locatário poderia suscitar eventual irregularidade na praça pública por inobservância do direito de preferência, contudo, deveria constar a devida averbação do contrato junto à matrícula do imóvel, não sendo feita qualquer prova neste sentido, não sendo demonstrado, repita-se, legítimo interesse jurídico./r/nCita-se, inclusive, a manifestação jurisprudencial que se segue:/r/n0140324-33.2014.8.19.0038 - APELAÇÃO/r/nDes(a).
GILBERTO CLÓVIS FARIAS MATOS - Julgamento: 25/04/2024 - DECIMA TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA/r/n /r/nAPELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL C/C INDENIZATÓRIA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO LOCATÁRIO, NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL.
IMPOSSIBILIDADE.
CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO AVERBADO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS.
ARTIGO 167, II, ÍTEM 16 , DA LEI Nº. 6.015/73 C/C ARTIGO 33 DA LEI N.º 8.245/91.
DANO MORAL.
INOCORRÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA R.
SENTENÇA. 1.
Pretensão dos autores/locatários em anular o leilão extrajudicial do imóvel a eles locado, por inobservância do direito de preferência. 2.
Nos termos do artigo 167, II, inciso 16 , da Lei nº. 6.015/73, e do artigo 33 da Lei nº. 8.245/91, para que haja o exercício do direito de preferência pelo locatário na aquisição do imóvel objeto de leilão extrajudicial, é necessário que o contrato de locação esteja averbado junto à matrícula do imóvel, não servindo, para tanto, o mero registro no Cartório de Títulos e Documentos. 3.
A não comprovação desta medida impede o exercício do aludido direito.
Precedentes do C.
STJ e deste Eg.
TJ/RJ. 4.
Ausência de ilicitude ou abusividade hábil a gerar a obrigação de indenizar, inclusive, por dano moral. 5.
Negativa de provimento ao recurso./r/n /r/nINTEIRO TEOR/r/nÍntegra do Acórdão - Data de Julgamento: 25/04/2024 - Data de Publicação: 26/04/2024 (*)/r/r/n/nSendo assim, INDEFIRO a inicial, na forma do inciso VI do artigo 485 do CPC./r/nP.I./r/nSem custas nem honorários, diante da gratuidade./r/nApós, dê-se baixa e arquivem-se. -
16/12/2024 16:33
Sem Resolução de Mérito
-
16/12/2024 16:33
Conclusão
-
16/12/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:31
Apensamento
-
14/12/2024 12:33
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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