TJRJ - 0823075-66.2024.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/02/2025 09:02 Baixa Definitiva 
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                                            03/02/2025 00:05 Publicação 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0823075-66.2024.8.19.0203 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0823075-66.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00174589 RECTE: HUGO VELOSO STEINMETZ RECTE: JULIANY NOBREGA REBOUCAS STEINMETZ ADVOGADO: THAÍS DE ALBUQUERQUE BARREIROS OAB/RJ-250647 RECORRIDO: ADYEN DO BRASIL LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
 
 ADVOGADO: DANIEL STEELE WIECHMANN OAB/RJ-159796 Relator: ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
 
 CONDENA-SE a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observada a gratuidade deferida (art. 98, § 3º do CPC)
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                                            30/01/2025 10:00 Não-Provimento 
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                                            23/01/2025 00:05 Publicação 
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                                            13/01/2025 18:34 Conclusão 
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                                            08/01/2025 00:05 Publicação 
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                                            07/01/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0823075-66.2024.8.19.0203 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: JACAREPAGUA REGIONAL XIV JUI ESP CIV Ação: 0823075-66.2024.8.19.0203 Protocolo: 8818/2024.00174589 RECTE: HUGO VELOSO STEINMETZ RECTE: JULIANY NOBREGA REBOUCAS STEINMETZ ADVOGADO: THAÍS DE ALBUQUERQUE BARREIROS OAB/RJ-250647 RECORRIDO: ADYEN DO BRASIL LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 RECORRIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
 
 ADVOGADO: DANIEL STEELE WIECHMANN OAB/RJ-159796 Relator: ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE DESPACHO: Solicito data para julgamento.
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                                            19/12/2024 17:16 Mero expediente 
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                                            18/12/2024 09:18 Inclusão em pauta 
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                                            17/12/2024 09:54 Conclusão 
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                                            17/12/2024 09:51 Distribuição 
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                                            17/12/2024 09:50 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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