TJRJ - 0810345-11.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de JOSE RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:36
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 27/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:33
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 19:05
Homologada renúncia pelo autor
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03/02/2025 18:51
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/01/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:17
Conclusos para despacho
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22/01/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0810345-11.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE RICARDO FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. 1- Nos termos do enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023: "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO – VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Sendo assim, venha o comprovante de endereço residencial atualizado, em NOME DA PARTE AUTORA, com data inferior a três meses.
Prazo de 48 horas, sob pena de extinção do processo. 2- Sem prejuízo, considerando o Enunciado 07 do NUPECOF, intime-se o patrono da parte autora para comprovar a inscrição suplementar na OAB-RJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
MARISA BALBI ROSEMBAK Juiz Substituto -
03/12/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 07:05
Conclusos para despacho
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31/10/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:16
Audiência Conciliação cancelada para 25/11/2024 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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11/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/10/2024 18:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/10/2024 18:49
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 18:49
Audiência Conciliação designada para 25/11/2024 11:30 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
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08/10/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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