TJRJ - 0815127-76.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:12
Baixa Definitiva
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03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0815127-76.2024.8.19.0202 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0815127-76.2024.8.19.0202 Protocolo: 8818/2024.00174124 RECTE: ADRIANA ANTONIO DA SILVA ADVOGADO: MARINALVA SILVA DE JESUS OAB/RJ-161100 RECORRIDO: CURSO MARECHAL LTDA ADVOGADO: ANDERSON FERNANDES RIBEIRO OAB/RJ-102217 Relator: ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso.
A sentença merece reforma. É incontroverso que o curso contratado previa aulas presenciais, tendo seu formato alterado para aulas remotas em razão da pandemia.
A possibilidade de aulas online não estava prevista no instrumento contratual assinado pelas partes. É público e notório que a grave crise sanitária desencadeou problemas econômicos e sociais, atingindo a todos, pessoas físicas e jurídicas.
Tendo a ré alterado a forma de prestação do serviço em relação ao incialmente acordado, ainda que em razão de caso fortuito, abre-se à parte autora, pelas mesmas razões, a possibilidade de não mais participar do curso, sobretudo quando alega a impossibilidade de participação das aulas online em razão da ausência de aparato técnico.
Nesse contexto, eventual rescisão do contrato deve se dar sem a imposição de qualquer multa, mantendo-se somente a cobrança pelo serviço já prestado.
No caso em tela, é incontroverso que dos cinco meses contratados, o curso foi ministrado de forma presencial em apenas dois meses (2/5), merecendo prosperar o pleito de devolução do valor proporcional aos três meses restantes (3/5).
Sem dano moral, porque não verificada qualquer ofensa a honra da parte autora.
Assim, julga-se parcialmente procedente o pleito autoral, condenando a parte ré ao reembolso, de forma simples, do valor de R$ 924,00 (novecentos e vinte e quatro reais), corrigidos monetariamente a contar da interrupção do curso, acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Ressalte-se que foram apreciadas todas as questões deduzidas no recurso, sendo certo que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese do artigo 55, caput, da Lei 9.99/95. -
30/01/2025 10:00
Provimento em Parte
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23/01/2025 00:05
Publicação
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13/01/2025 18:30
Conclusão
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0815127-76.2024.8.19.0202 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL XV JUI ESP CIV Ação: 0815127-76.2024.8.19.0202 Protocolo: 8818/2024.00174124 RECTE: ADRIANA ANTONIO DA SILVA ADVOGADO: MARINALVA SILVA DE JESUS OAB/RJ-161100 RECORRIDO: CURSO MARECHAL LTDA ADVOGADO: ANDERSON FERNANDES RIBEIRO OAB/RJ-102217 Relator: ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE DESPACHO: Solicito data para julgamento. -
19/12/2024 17:12
Mero expediente
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17/12/2024 06:41
Inclusão em pauta
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16/12/2024 12:46
Conclusão
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16/12/2024 12:43
Distribuição
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16/12/2024 12:42
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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