TJRJ - 0004915-93.2005.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de novo pedido de penhora online nas contas dos executados, e suspensão da carteira de motorista e bloqueio de cartões de crédito. /r/r/n/nNo que tange à reiteração da ordem de bloqueio, o posicionamento da jurisprudência do TJRJ é no sentido de que não pode a parte onerar o juízo com diligências de maneira a evitar aquelas que deve tomar por iniciativa própria:/r/r/n/nAgravo de Instrumento.
Execução por título extrajudicial.
Decisão indeferindo o pedido de reiteração de penhora on line.
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do executado, não sendo o mero decurso de tempo suficiente para justificar a nova tentativa (Resp.1.909.060/RN).
Recurso desprovido. (0043059-96.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
FLÁVIA ROMANO DE REZENDE - Julgamento: 20/06/2024 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PUBLICO)/r/r/n/nNo caso dos autos, percebe-se que o pedido de reiteração da ordem de bloqueio das contas bancárias da parte executada não vem motivado com base em alteração da situação fática desde a última ordem, infrutífera./r/r/n/nNão altera tal conclusão o fato de o sistema ora disponibilizar a ordem de bloqueio automaticamente reiterada ( teimosinha ), haja vista que não houve bloqueio sequer parcial da última vez (fls. 537/539)./r/r/n/nEm relação, ao pedido de suspensão da carteira de motorista e bloqueio dos cartões de crédito dos executados, também não merece prosperar, vejamos./r/r/n/nConforme preconiza o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil, o juiz pode se utilizar de medidas coercitivas atípicas para satisfazer a obrigação do devedor:/r/r/n/n O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe:/r/n[...]/r/nIV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou subrogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária ./r/r/n/nIsso não significa, todavia, que qualquer modalidade executiva possa ser adotada de forma indiscriminada, independentemente de balizas ou meios de controle efetivos./r/r/n/nEm que pese a aparente insuficiência de bens para satisfação do crédito, não há indícios concretos de ocultação do patrimônio dos executados, a justificar o pedido de bloqueio de seus cartões de crédito e suspensão da CNH./r/r/n/nNesse sentido:/r/r/n/nAGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL- MEDIDAS COERCITIVAS ATÍPICAS- ART. 139, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- DECISÃO A QUAL INDEFERIU OS PEDIDOS BLOQUEIO DOS CARTÕES DE CRÉDITO - MEDIDA INADEQUADA.
VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E EFICIÊNCIA- DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (0076284-44.2023.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES - Julgamento: 22/11/2023 - DECIMA NONA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL)./r/r/n/nIsso posto, indefiro o pedido de renovação de penhora online./r/r/n/nIndefiro, também, o pedido de bloqueio dos cartões de crédito e suspensão da carteira de motorista dos executados, eis que a medida em nada contribuirá para o pagamento da dívida./r/r/n/nIntimem-se o exequente para que requeira o que for oportuno. -
29/11/2024 18:03
Conclusão
-
01/07/2024 10:35
Juntada de petição
-
20/10/2023 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 17:41
Publicado Despacho em 25/10/2023
-
16/10/2023 17:41
Conclusão
-
16/10/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 18:16
Conclusão
-
02/10/2023 18:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/09/2023 11:44
Juntada de petição
-
06/09/2023 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2023 15:51
Juntada de documento
-
12/06/2023 16:30
Conclusão
-
12/06/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 16:29
Petição
-
17/03/2023 11:27
Juntada de petição
-
15/03/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 15:49
Conclusão
-
15/03/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 11:21
Juntada de documento
-
15/12/2022 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2022 14:20
Conclusão
-
29/11/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 13:52
Conclusão
-
28/10/2022 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2022 15:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2022 15:33
Conclusão
-
11/10/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 14:25
Juntada de petição
-
26/08/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 05:45
Juntada de petição
-
18/01/2022 10:57
Remessa
-
09/12/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 14:35
Publicado Despacho em 14/12/2021
-
09/12/2021 14:35
Conclusão
-
29/10/2021 18:34
Juntada de petição
-
29/10/2021 18:33
Documento
-
02/06/2021 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 18:34
Expedição de documento
-
28/05/2021 18:30
Juntada de documento
-
11/09/2020 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 16:19
Publicado Despacho em 25/09/2020
-
11/09/2020 16:19
Conclusão
-
11/09/2020 16:19
Documento
-
16/12/2019 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2019 12:23
Expedição de documento
-
26/09/2019 16:15
Outras Decisões
-
26/09/2019 16:15
Conclusão
-
26/09/2019 16:15
Publicado Decisão em 24/10/2019
-
24/07/2019 15:39
Juntada de petição
-
25/04/2019 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2019 12:01
Publicado Despacho em 30/04/2019
-
25/04/2019 12:01
Conclusão
-
01/04/2019 14:12
Conclusão
-
01/04/2019 14:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2019 14:12
Publicado Decisão em 24/04/2019
-
14/11/2018 16:44
Juntada de petição
-
27/09/2018 11:34
Publicado Despacho em 04/10/2018
-
27/09/2018 11:34
Conclusão
-
27/09/2018 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 20:18
Remessa
-
03/09/2018 20:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2018 18:29
Conclusão
-
10/05/2018 18:29
Publicado Despacho em 17/05/2018
-
10/05/2018 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2018 15:03
Juntada de petição
-
10/05/2018 15:02
Documento
-
23/01/2018 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2017 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2017 15:43
Conclusão
-
07/06/2017 15:43
Publicado Despacho em 13/06/2017
-
28/03/2017 12:58
Juntada de petição
-
30/08/2016 15:14
Juntada de documento
-
09/06/2016 11:35
Expedição de documento
-
31/05/2016 16:34
Expedição de documento
-
08/01/2016 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2016 16:43
Publicado Despacho em 19/01/2016
-
08/01/2016 16:43
Conclusão
-
21/12/2015 16:37
Juntada de documento
-
06/11/2015 11:56
Juntada de petição
-
12/08/2015 15:59
Outras Decisões
-
12/08/2015 15:59
Conclusão
-
12/08/2015 15:59
Publicado Decisão em 18/08/2015
-
12/08/2015 15:57
Juntada de petição
-
27/03/2015 14:37
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2015 14:35
Conclusão
-
04/03/2015 14:35
Publicado Despacho em 11/03/2015
-
04/03/2015 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2015 17:17
Juntada de petição
-
04/12/2014 14:29
Documento
-
02/12/2014 19:03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
02/12/2014 18:50
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2014 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2014 16:20
Conclusão
-
02/12/2014 16:18
Juntada de petição
-
26/11/2014 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2014 10:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2014 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2014 16:10
Reforma de decisão anterior
-
24/10/2014 16:10
Publicado Decisão em 29/10/2014
-
24/10/2014 16:10
Conclusão
-
24/10/2014 16:09
Juntada de petição
-
24/10/2014 16:09
Juntada de petição
-
10/10/2014 12:55
Remessa
-
08/10/2014 18:10
Expedição de documento
-
07/10/2014 12:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2014 14:51
Expedição de documento
-
02/10/2014 18:14
Conclusão
-
02/10/2014 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2014 18:14
Publicado Despacho em 07/10/2014
-
08/09/2014 17:38
Juntada de petição
-
04/09/2014 13:56
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2014 13:55
Documento
-
30/08/2014 16:10
Documento
-
07/08/2014 15:23
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2014 15:22
Documento
-
25/07/2014 13:03
Conclusão
-
25/07/2014 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2014 13:03
Publicado Despacho em 04/08/2014
-
25/07/2014 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2014 18:26
Juntada de petição
-
22/07/2014 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2014 13:15
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2014 14:08
Conclusão
-
14/07/2014 14:08
Conclusão
-
14/07/2014 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2014 10:20
Expedição de documento
-
11/07/2014 17:09
Outras Decisões
-
11/07/2014 17:09
Publicado Decisão em 16/07/2014
-
11/07/2014 17:09
Conclusão
-
11/07/2014 17:08
Juntada de petição
-
11/07/2014 17:08
Juntada de petição
-
05/06/2014 16:45
Conclusão
-
05/06/2014 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2014 16:45
Publicado Despacho em 11/06/2014
-
04/06/2014 19:37
Juntada de petição
-
02/06/2014 16:38
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2014 15:45
Juntada de petição
-
08/03/2014 13:24
Juntada de petição
-
31/01/2014 16:26
Processo Desarquivado
-
24/06/2013 18:42
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2012 11:27
Publicado Despacho em 06/09/2012
-
29/08/2012 11:27
Conclusão
-
29/08/2012 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2012 11:27
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2012 11:44
Publicado Despacho em 26/04/2012
-
18/04/2012 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2012 11:44
Conclusão
-
18/04/2012 11:39
Juntada de petição
-
31/10/2011 13:45
Publicado Despacho em 17/11/2011
-
31/10/2011 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2011 13:45
Conclusão
-
12/07/2011 12:10
Juntada de petição
-
07/06/2011 14:06
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2011 13:43
Conclusão
-
11/05/2011 13:43
Publicado Despacho em 25/05/2011
-
11/05/2011 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2011 14:15
Publicado Decisão em 25/01/2011
-
12/01/2011 14:15
Outras Decisões
-
12/01/2011 14:15
Conclusão
-
06/01/2011 09:42
Juntada de petição
-
14/10/2010 11:47
Conclusão
-
14/10/2010 11:47
Outras Decisões
-
14/10/2010 11:47
Publicado Decisão em 22/10/2010
-
14/10/2010 11:45
Juntada de petição
-
21/06/2010 14:27
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2010 14:26
Documento
-
10/05/2010 19:43
Expedição de documento
-
06/05/2010 17:19
Conclusão
-
06/05/2010 17:19
Conclusão
-
30/04/2010 15:14
Expedição de documento
-
30/04/2010 15:14
Petição
-
07/04/2010 12:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2010 11:58
Publicado Despacho em 18/03/2010
-
27/02/2010 11:58
Conclusão
-
27/02/2010 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2010 11:56
Juntada de petição
-
25/02/2010 17:33
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2009 19:09
Conclusão
-
01/10/2009 19:09
Publicado Despacho em 19/10/2009
-
01/10/2009 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2009 16:16
Juntada de petição
-
11/09/2009 12:33
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2009 10:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2009 18:28
Outras Decisões
-
12/08/2009 18:28
Publicado Decisão em 20/08/2009
-
12/08/2009 18:28
Conclusão
-
06/08/2009 12:44
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2009 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2009 10:00
Conclusão
-
02/06/2009 10:00
Publicado Decisão em 08/06/2009
-
02/06/2009 10:00
Outras Decisões
-
02/06/2009 10:00
Juntada de petição
-
28/05/2009 18:12
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2009 12:16
Conclusão
-
19/02/2009 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2009 12:16
Publicado Despacho em 04/03/2009
-
18/02/2009 15:01
Juntada de petição
-
12/02/2009 19:27
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2008 17:43
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2008 17:51
Outras Decisões
-
19/11/2008 17:51
Publicado Decisão em 09/12/2008
-
19/11/2008 17:51
Conclusão
-
19/11/2008 17:48
Juntada de petição
-
31/10/2008 15:51
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2008 12:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2008 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2008 13:46
Juntada de petição
-
01/10/2008 13:55
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2008 12:37
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2008 13:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2008 11:48
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2008 17:52
Juntada de petição
-
13/06/2008 18:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2008 14:39
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2008 11:33
Processo Desarquivado
-
23/01/2008 11:49
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2008 17:03
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2007 10:48
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2007 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2007 17:50
Publicado Despacho em 01/11/2007
-
22/10/2007 17:50
Conclusão
-
22/10/2007 17:37
Juntada de petição
-
18/10/2007 16:09
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2007 12:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2007 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2007 11:42
Conclusão
-
13/08/2007 11:42
Publicado Despacho em 21/08/2007
-
09/08/2007 17:19
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2007 17:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2007 14:42
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2007 14:43
Outras Decisões
-
16/05/2007 14:43
Publicado Decisão em 11/06/2007
-
16/05/2007 14:43
Conclusão
-
09/04/2007 17:28
Publicado Despacho em 26/04/2007
-
09/04/2007 17:28
Conclusão
-
09/04/2007 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2007 17:16
Juntada de petição
-
09/04/2007 17:15
Documento
-
28/03/2007 13:44
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2006 10:42
Conclusão
-
23/10/2006 10:42
Conclusão
-
18/10/2006 14:27
Expedição de documento
-
21/09/2006 16:38
Publicado Decisão em 10/10/2006
-
21/09/2006 16:38
Outras Decisões
-
21/09/2006 16:38
Conclusão
-
21/09/2006 16:24
Juntada de petição
-
17/07/2006 15:09
Entrega em carga/vista
-
10/07/2006 11:59
Expedição de documento
-
08/06/2006 17:52
Outras Decisões
-
08/06/2006 17:52
Conclusão
-
08/06/2006 17:52
Publicado Decisão em 21/06/2006
-
16/05/2006 17:30
Documento
-
17/04/2006 13:05
Expedição de documento
-
29/03/2006 17:56
Publicado Despacho em 07/04/2006
-
29/03/2006 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2006 17:56
Conclusão
-
17/03/2006 14:20
Documento
-
27/01/2006 14:15
Expedição de documento
-
25/11/2005 17:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2005 17:13
Conclusão
-
25/11/2005 17:13
Publicado Sentença em 09/12/2005
-
07/11/2005 16:06
Documento
-
30/09/2005 10:53
Juntada de petição
-
29/09/2005 18:06
Conclusão
-
29/09/2005 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2005 10:15
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2005 13:29
Expedição de documento
-
03/08/2005 18:49
Conclusão
-
03/08/2005 18:49
Outras Decisões
-
03/08/2005 18:49
Publicado Decisão em 10/08/2005
-
03/08/2005 18:12
Juntada de petição
-
13/06/2005 19:06
Conclusão
-
13/06/2005 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2005 19:06
Publicado Despacho em 24/06/2005
-
13/06/2005 16:50
Juntada de petição
-
02/05/2005 13:01
Conclusão
-
02/05/2005 13:01
Publicado Despacho em 10/05/2005
-
02/05/2005 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2005 16:37
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2005
Ultima Atualização
06/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0025526-08.2021.8.19.0202
Angela Fernandes Cavalcante Freitas
Aurelino Cavalcante de Farias
Advogado: Daniel Alvarez Quaglio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/11/2021 00:00
Processo nº 0303742-30.2015.8.19.0001
Carlos Alberto Torres Fernandes
Roberto Rinder Adler
Advogado: Flavia Coelho Caprio de Mattos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2015 00:00
Processo nº 0168792-74.2021.8.19.0001
A Bodytech Participacoes S A
Cedae
Advogado: Jayme Soares da Rocha Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/07/2021 00:00
Processo nº 0000975-51.2021.8.19.0076
Marina Esteves Corradini
Joao Paulo Corradini de Souza Junior
Advogado: Aline da Veiga Cabral Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2021 00:00
Processo nº 0809771-94.2024.8.19.0204
Monique Alves Maia
Banco Bradesco SA
Advogado: Karine Ferreira Bastos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2024 13:54