TJRJ - 0818766-96.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
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04/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:10
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 16:20
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 16:20
Baixa Definitiva
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02/12/2024 11:19
Publicado Despacho em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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29/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO CERTIFIQUE-SE quanto ao trânsito em julgado.
Após, tendo em vista o depósito judicial apresentado pela parte ré, EXPEÇA-SE mandado de pagamento.
Por fim, considerando a quitação manifestada pela parte autora, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
28/11/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 19:34
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:13
Expedido alvará de levantamento
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27/11/2024 17:50
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 19:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA RECEBO os embargos de declaração, eis que tempestivos, a teor da certidão cartorária.
Todavia, DEIXO de acolhê-los, por não vislumbrar no projeto de sentença, homologado por este Juízo, qualquer omissão, contradição ou obscuridade apta ao desiderato almejado pela parte embargante.
Observa-se, outrossim, que a contrariedade manifestada pela parte recorrente se subsume ao mérito da combatida "decisium" e deverá ser manejada, por conseguinte, pela via processual adequada, caso assim entenda tal parte.
Intimem-se. -
12/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/11/2024 12:01
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ROSANGELA CARLA DE OLIVEIRA em 07/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:12
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 07/11/2024 23:59.
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22/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 00:37
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/10/2024 13:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/10/2024 09:38
Conclusos ao Juiz
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05/10/2024 11:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/10/2024 11:07
Juntada de Projeto de sentença
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05/10/2024 11:07
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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11/09/2024 15:14
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2024 15:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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11/09/2024 15:14
Juntada de Ata da Audiência
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10/09/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2024 14:53
Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 15:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
30/07/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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