TJRJ - 0809922-60.2024.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 09:14
Baixa Definitiva
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03/02/2025 00:05
Publicação
-
31/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0809922-60.2024.8.19.0204 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0809922-60.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2024.00168776 RECTE: DENILSON ROSAS AMORIM ADVOGADO: ADHAN WILLIAN PROTHES DIAS OAB/RJ-253926 RECORRIDO: EGONCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
ADVOGADO: BRUNO MÁRIO DA SILVA OAB/PR-082064 ADVOGADO: EVELYSE DAYANE STELMATCHUK OAB/PR-100778 Relator: ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Quarta Turma Recursal Cível, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, para manter a sentença por seus próprios fundamentos, sendo apreciadas todas as questões deduzidas no recurso e dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei nº 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93, inciso IX da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
CONDENA-SE a parte Recorrente ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida (art. 98, § 3º do CPC). -
30/01/2025 10:00
Não-Provimento
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23/01/2025 00:05
Publicação
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13/01/2025 18:30
Conclusão
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0809922-60.2024.8.19.0204 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL XXIX JUIZADO ESPECIAL CIVEL Ação: 0809922-60.2024.8.19.0204 Protocolo: 8818/2024.00168776 RECTE: DENILSON ROSAS AMORIM ADVOGADO: ADHAN WILLIAN PROTHES DIAS OAB/RJ-253926 RECORRIDO: EGONCRED - SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA.
ADVOGADO: BRUNO MÁRIO DA SILVA OAB/PR-082064 ADVOGADO: EVELYSE DAYANE STELMATCHUK OAB/PR-100778 Relator: ANTONIO AURELIO ABI-RAMIA DUARTE DESPACHO: Solicito data para julgamento. -
19/12/2024 17:10
Mero expediente
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10/12/2024 12:29
Inclusão em pauta
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06/12/2024 14:38
Conclusão
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06/12/2024 14:35
Distribuição
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06/12/2024 14:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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