TJRJ - 0004607-80.2024.8.19.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 1 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 13:58
Definitivo
-
25/02/2025 13:45
Documento
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31/01/2025 00:05
Publicação
-
28/01/2025 11:00
Indeferimento da petição inicial
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16/01/2025 19:02
Conclusão
-
16/01/2025 19:01
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- Primeira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro MANDADO DE SEGURANÇA - CPC 0004607-80.2024.8.19.9000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NILOPOLIS I JUI ESP CIV Ação: 0803603-95.2024.8.19.0036 Protocolo: 8818/2024.00165824 IMPTE: VINICIUS CESAR SILVA FILPO SOARES ADVOGADO: HILARIO FRANKLIN PINTO DE SOUZA OAB/RJ-090098 IMPDO: I JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE NILOPOLIS Relator: FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO DESPACHO: Considerando o teor da declaração de IRPF do ora Impetrante onde se verifica que só de 13º salário o impetrante recebeu mais de 17 mil reais, indefiro a JG pleiteada. venham as custas em 48 horas sob pena de deserção.
Decorrido o prazo ora fixado, se inerte o impetrante, certifique a SETRE o decurso de prazo e voltem conclusos. -
19/12/2024 15:51
Mero expediente
-
19/12/2024 06:43
Conclusão
-
19/12/2024 06:42
Documento
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18/12/2024 10:21
Mero expediente
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16/12/2024 07:00
Conclusão
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06/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 12:55
Mero expediente
-
02/12/2024 19:51
Conclusão
-
02/12/2024 19:49
Documento
-
29/11/2024 15:04
Remessa
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29/11/2024 15:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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