TJRJ - 0010126-42.2021.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:50
Juntada de petição
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27/08/2025 00:00
Intimação
1- Junte-se o documento que consta no sistema informatizado. 2.
Os documentos apresentados pelo executado em nada comprovam que os valores bloqueados são provenientes de salário.
Diante disso, considerando que não restou demonstrado pelo devedor de que a verba constrita em sua conta bancária, por força da diligência eletrônica determinada pelo Juízo, é impenhorável, na forma do que dispõe o artigo 833, inciso IV do CPC, INDEFIRO O REQUERIDO. 3- Conforme se verifica no documento anexo, a tentativa de penhora on line foi parcialmente frutífera, pelo que efetuei nesta data a transferência da quantia bloqueada para uma conta a disposição deste juízo no Banco do Brasil.
Aguarde-se a confirmação da transferência. 4.
Sem prejuízo, diga a parte exequente como pretende prosseguir. -
20/08/2025 15:06
Juntada de documento
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18/08/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 11:40
Conclusão
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12/08/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:25
Juntada de petição
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22/05/2025 00:00
Intimação
DEFIRO a realização de constrição dos ativos financeiros dos(a) executados(a). /r/r/n/nRealizada consulta junto ao sistema conveniado SISBAJUD.
Protocolo: 20.***.***/0470-38/r/r/n/nAguarde-se por 05 dias.
Após voltem conclusos para o resultado. -
12/05/2025 09:13
Conclusão
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30/04/2025 15:42
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 12:47
Juntada de petição
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12/02/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 12:27
Conclusão
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30/01/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:51
Juntada de petição
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29/11/2024 00:00
Intimação
... há constituição de alienação fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal desde 17/05/2010, como garantia da dívida contraída no valor de R$ 73.600,00.
Logo, constituída a garantia, ocorre o desdobramento da posse, passando os devedores fiduciantes a serem proprietários diretos e o credor fiduciário ficando como proprietário indireto do imóvel, sendo certo que os devedores só terão a propriedade plena do bem com o fim do financiamento da dívida e cancelamento da respectiva garantia, nos termos do art. 25 da Lei n. 9.517/97.
Nesse diapasão, como o imóvel não compõe o patrimônio dos devedores, não é possível que seja penhorado para pagamento de suas dívidas, ainda que se trate de obrigação com natureza propter rem, sendo possível, tão somente, a penhora dos direitos aquisitivos sobre o bem, consoante previsto no art. 835, XII, do CPC.
Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 319/323.
Intime-se.
Preclusas as vias impugnativas, diga o exequente como pretende prosseguir. -
29/10/2024 12:02
Conclusão
-
29/10/2024 12:02
Outras Decisões
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28/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:44
Juntada de petição
-
04/09/2024 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 22:15
Juntada de petição
-
01/07/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 09:28
Conclusão
-
18/06/2024 09:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 11:59
Juntada de petição
-
24/04/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 17:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2024 17:41
Conclusão
-
20/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:44
Juntada de petição
-
30/01/2024 17:23
Juntada de petição
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19/12/2023 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/12/2023 16:53
Juntada de documento
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06/12/2023 19:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/12/2023 19:26
Conclusão
-
06/12/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:12
Juntada de petição
-
26/09/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2023 13:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2023 13:18
Conclusão
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26/07/2023 20:55
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 11:42
Juntada de petição
-
14/06/2023 11:39
Juntada de petição
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06/06/2023 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2023 12:42
Juntada de documento
-
05/05/2023 11:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 11:56
Conclusão
-
05/05/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 12:45
Juntada de petição
-
01/03/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2023 12:35
Juntada de documento
-
06/02/2023 09:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/02/2023 09:48
Conclusão
-
30/01/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 14:07
Juntada de petição
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17/10/2022 11:25
Juntada de petição
-
29/09/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/09/2022 18:31
Conclusão
-
16/09/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:55
Juntada de petição
-
11/07/2022 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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03/07/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 17:43
Juntada de petição
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23/05/2022 15:58
Juntada de petição
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29/04/2022 17:29
Ato ordinatório praticado
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17/04/2022 02:16
Documento
-
21/03/2022 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 18:31
Juntada de petição
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10/12/2021 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
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25/10/2021 14:29
Juntada de petição
-
22/10/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
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26/08/2021 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 17:37
Juntada de petição
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21/06/2021 02:26
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2021 02:26
Documento
-
20/05/2021 04:23
Documento
-
12/05/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2021 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2021 18:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/05/2021 18:21
Conclusão
-
11/04/2021 20:38
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 17:07
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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