TJRJ - 0133470-22.2023.8.19.0001
1ª instância - Santa Maria Madalena Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 23:28
Conclusão
-
18/07/2025 23:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/07/2025 23:28
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 17:14
Juntada de petição
-
27/02/2025 14:42
Julgado procedente o pedido
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27/02/2025 14:42
Conclusão
-
27/02/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:00
Intimação
Aplica-se ao caso o Código de Defesa do Consumidor, considerando que que as partes se inserem nos conceitos de consumidor e fornecedor de serviços, na forma dos arts. 2º e 3º do CDC .
Nesses termos, considerando também que vislumbro verossimilhança na narrativa do autor, inverto o ônus da prova, na forma do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Tendo em vista a inversão do ônus da prova, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o réu se manifestar em obediência à parte final do parágrafo 1º do artigo 373 do CPC.
Ressalto, entretanto, que isto não exime a autora de produzir prova mínima do direito alegado.
Decorrido o prazo acima, certifique-se e voltem conclusos. -
25/09/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:01
Conclusão
-
25/09/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:00
Retificação de Classe Processual
-
19/08/2024 11:59
Conclusão
-
19/08/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:04
Juntada de petição
-
07/05/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 12:15
Conclusão
-
02/05/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:19
Juntada de petição
-
03/04/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2024 14:33
Conclusão
-
25/03/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 14:30
Juntada de documento
-
15/03/2024 13:07
Juntada de petição
-
27/02/2024 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:45
Juntada de petição
-
17/01/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 16:14
Juntada de documento
-
17/01/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:14
Conclusão
-
10/01/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 15:15
Juntada de petição
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10/11/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2023 17:19
Documento
-
07/11/2023 14:54
Conclusão
-
07/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 16:17
Redistribuição
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03/11/2023 21:29
Remessa
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03/11/2023 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2023 16:58
Conclusão
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03/11/2023 16:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/11/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2023 16:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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