TJRJ - 0119692-48.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 17 Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2025 00:00
Intimação
As partes sobre extratos juntados. -
06/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 19:20
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:11
Outras Decisões
-
12/06/2025 08:11
Conclusão
-
24/05/2025 11:28
Juntada de petição
-
04/04/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 11:04
Conclusão
-
21/03/2025 11:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/02/2025 16:08
Juntada de petição
-
06/02/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a Certidão de Débito Fiscal extraída do Sistema da Dívida Ativa e relatórios encaminhados pela Procuradoria do Estado, informando o cancelamento da certidão de dívida ativa, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, conforme artigo 26 da LEF. /r/r/n/n /r/r/n/nCancelado o título, a execução perde o objeto e sobrevém a ausência de interesse para o prosseguimento da ação. /r/r/n/n /r/r/n/nQuanto aos honorários, em atenção às peculiaridades da execução fiscal, a lei expressamente excluiu o exame da causalidade e da sucumbência, nas hipóteses do artigo 26 da LEF. /r/r/n/n /r/r/n/nAs duas expressões determinantes da norma são o cancelamento da inscrição a qualquer título , e sem ônus para as partes .
Destarte, o requisito legal de sua aplicação cinge-se ao oportuno cancelamento antes da decisão de primeira instância . -
07/01/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/12/2024 18:59
Conclusão
-
17/12/2024 17:54
Juntada de petição
-
03/12/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:23
Conclusão
-
02/12/2024 10:07
Juntada de petição
-
21/11/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:56
Conclusão
-
21/11/2024 10:11
Juntada de petição
-
13/11/2024 09:48
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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04/11/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:48
Conclusão
-
16/10/2024 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/10/2024 11:55
Juntada de petição
-
01/10/2024 07:53
Documento
-
17/09/2024 19:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 19:24
Conclusão
-
05/09/2024 16:01
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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