TJRJ - 0801249-94.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 15:36
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 15:36
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:12
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 08:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
28/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 15:22
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ADRIANE FERNANDES DOS SANTOS SERAPHIM em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE LIMA BRAVO MORAES BIJUTERIAS ME em 23/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 17:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2024 12:16
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ADRIANE FERNANDES DOS SANTOS SERAPHIM em 29/11/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE LIMA BRAVO MORAES BIJUTERIAS ME em 29/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 11:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801249-94.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANE FERNANDES DOS SANTOS SERAPHIM RÉU: ANA LUCIA DE LIMA BRAVO MORAES BIJUTERIAS ME Despacho Nos termos do §2 do art. 1023 do CPC, considerando os efeitos infringentes dos embargos opostos, diga a parte autora no prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem conclusos, com ou sem manifestação.
Nova Friburgo, 21 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
21/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0801249-94.2024.8.19.0037 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANE FERNANDES DOS SANTOS SERAPHIM RÉU: ANA LUCIA DE LIMA BRAVO MORAES BIJUTERIAS ME Sentença Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei n.º 9.099/95.
Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, e havendo depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão (artigo 52, III da Lei 9.099/95), o valor da condenação será acrescido de multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do NCPC, independentemente da nova intimação.
Certificado o trânsito em julgado e, após o prazo de 15 dias fixado no art. 523 §1º do CPC, em caso de condenação, a execução, por não cumprimento voluntário, deverá ser requerida pela parte interessada.
Ficam as partes cientes de que, decorridos 60 dias sem qualquer requerimento, os autos serão remetidos ao arquivo.
A parte autora, em eventual execução, deverá observar os seguintes Enunciados, constantes do Aviso TJERJ nº23/2008: Enunc.
Nº 13.9.5 - "O art. 475-J (CPC/73) não incide sobre o valor da multa cominatória." E Enunc.
Nº 14.2.5 - "Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor da multa cominatória." Efetuado o pagamento voluntariamente ou após a execução, e não havendo novas manifestações no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.
Nova Friburgo, 8 de novembro de 2024.
PAULA DO NASCIMENTO BARROS GONZALEZ TELES Juíza de Direito -
11/11/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/11/2024 00:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
-
08/11/2024 17:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/11/2024 20:32
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 20:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
07/11/2024 20:32
Juntada de Projeto de sentença
-
07/11/2024 20:32
Recebidos os autos
-
03/10/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA GONCALVES DA SILVA
-
03/10/2024 11:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/10/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
03/10/2024 11:15
Juntada de Ata da Audiência
-
02/10/2024 22:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 18:12
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/06/2024 00:25
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE LIMA BRAVO MORAES BIJUTERIAS ME em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:31
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
23/05/2024 00:08
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 12:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 03/10/2024 10:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
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21/05/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 17:34
Outras Decisões
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20/05/2024 18:24
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 18:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/03/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 11:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 00:24
Decorrido prazo de KAMILA DINIZ REIS em 28/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
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21/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/02/2024 16:01
Audiência Conciliação designada para 27/05/2024 14:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Friburgo.
-
16/02/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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