TJRJ - 0835016-71.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 19:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2025 15:27
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/04/2025 20:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2025 15:13
Conclusos para decisão
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06/04/2025 08:34
Recebidos os autos
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06/04/2025 08:34
Juntada de Petição de termo de autuação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0835016-71.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 15 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0835016-71.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00815940 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: LUCIANE DA SILVA RODRIGUES ADVOGADO: ISABELA CRISTINA LOUREIRO DOS SANTOS OURIQUES OAB/RJ-199189 ADVOGADO: KAROLLINE LIRIA CARVALHO DA NATIVIDADE NIGRE OAB/RJ-252928 ADVOGADO: REGINA TEREZA RODRIGUES GUARNELLI OAB/RJ-146072 ADVOGADO: TAIANE CONCEIÇÃO DE ASSIS SILVA OAB/RJ-212310 Relator: DES.
CARLOS EDUARDO MOREIRA DA SILVA Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
Direito Administrativo.
Piso salarial do magistério.
Parte Autora que é Professora.
Sentença de procedência.
Irresignação do Réu.
A questão trata-se de prescrição quinquenal, que atinge apenas as parcelas vencidas no quinquênio anterior à propositura da demanda.
Desnecessário o sobrestamento do feito.
Parte Autora que objetiva a adequação dos seus vencimentos ao piso nacional dos profissionais que atuam no magistério, nos termos da Lei 11.738/2008, observada a escala de referência do seu cargo.
Constitucionalidade da Lei 11.738/2008 reconhecida através da ADI nº 4167.
Todos os professores da educação básica têm direito a receber vencimento no valor mínimo equivalente ao piso salarial previsto na Lei nº 11.738/08.
Destarte, a jurisprudência deste Tribunal, e dos Tribunais Superiores, é uníssona, no que toca à possibilidade de adequação do vencimento-base dos professores, de acordo com sua carga horária, tendo por base o piso salarial nacional.
Aplicação dos Juros e correção monetária em conformidade com as teses fixadas pelos egrégios STF e STJ referentes aos temas 810 e 905.
Suspensão de eventual execução até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação civil pública nº 0228901-59.2018.8.19.0001, diante da decisão Liminar nº 0071377-26.2023.8.19.0000.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
05/09/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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04/09/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 17:04
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA LOUREIRO DOS SANTOS em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de REGINA TEREZA RODRIGUES GUARNELLI em 12/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:19
Decorrido prazo de TAIANE CONCEICAO DE ASSIS SILVA em 12/06/2024 23:59.
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04/06/2024 00:46
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 14:43
Julgado procedente o pedido
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08/04/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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12/01/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 15:31
Conclusos ao Juiz
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30/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 21:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/08/2023 05:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/08/2023 23:59.
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28/07/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 20:31
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/05/2023 23:59.
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29/05/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de TAIANE CONCEICAO DE ASSIS SILVA em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de ISABELA CRISTINA LOUREIRO DOS SANTOS em 16/05/2023 23:59.
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17/05/2023 01:04
Decorrido prazo de REGINA TEREZA RODRIGUES GUARNELLI em 16/05/2023 23:59.
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29/04/2023 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2023 23:59.
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21/04/2023 09:27
Juntada de Petição de diligência
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19/04/2023 13:25
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 17:42
Concedida a Antecipação de tutela
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27/03/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
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27/03/2023 15:55
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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