TJRJ - 0258976-57.2013.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 10:24
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 11:37
Confirmada
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0258976-57.2013.8.19.0001 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 1 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0258976-57.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00258307 APTE: EDISON PACHECO DE SOUZA JUNIOR ADVOGADO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/TJ-000002 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
CONCURSO PÚBLICO.
POLÍCIA MILITAR.
REPROVAÇÃO NO EXAME PSICOTÉCNICO.
PROVA PERICIAL INDEFERIDA.
CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.
NÃO EXISTINDO OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO, OS EMBARGOS DEVEM SER REJEITADOS, EIS QUE NÃO SE PRESTAM AO REEXAME DA MATÉRIA QUE FOI OBJETO DO RECURSO PRÓPRIO.
Perícia judicial descabida, porquanto importaria em substituição do exame psicológico realizado pela banca examinadora, sendo alterados os critérios utilizados pela Administração.
O exame psicotécnico como uma das etapas do concurso para ingresso na Polícia Militar encontra previsão legal e foi devidamente previsto no edital, que detalhou de forma minuciosa e objetiva, os critérios analisados na etapa de natureza subjetiva em questão.
Candidato que não conseguiu demonstrar qualquer ilegalidade na realização do exame psicológico, tampouco comprovou a impossibilidade de interpor recurso administrativo.
Conhecimento e desprovimento dos embargos.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
19/12/2024 18:06
Documento
-
19/12/2024 16:48
Conclusão
-
19/12/2024 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
29/11/2024 19:58
Confirmada
-
29/11/2024 00:05
Publicação
-
27/11/2024 19:23
Inclusão em pauta
-
21/11/2024 13:02
Confirmada
-
21/11/2024 00:05
Publicação
-
08/11/2024 17:13
Inclusão em pauta
-
05/11/2024 16:14
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
04/11/2024 16:41
Conclusão
-
01/11/2024 07:18
Confirmada
-
31/10/2024 19:05
Mero expediente
-
31/10/2024 11:55
Conclusão
-
31/10/2024 11:54
Documento
-
22/10/2024 16:56
Confirmada
-
22/10/2024 16:55
Ato ordinatório
-
22/10/2024 16:54
Documento
-
09/08/2024 12:43
Confirmada
-
09/08/2024 00:05
Publicação
-
08/08/2024 11:24
Documento
-
07/08/2024 17:16
Conclusão
-
07/08/2024 00:01
Não-Provimento
-
28/06/2024 13:28
Confirmada
-
27/06/2024 00:05
Publicação
-
26/06/2024 14:02
Inclusão em pauta
-
26/04/2024 12:12
Remessa
-
25/04/2024 16:39
Conclusão
-
22/04/2024 14:09
Confirmada
-
19/04/2024 17:58
Mero expediente
-
08/04/2024 00:06
Publicação
-
08/04/2024 00:00
Publicação
-
04/04/2024 11:12
Conclusão
-
04/04/2024 11:00
Distribuição
-
03/04/2024 16:25
Remessa
-
03/04/2024 16:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0211594-92.2018.8.19.0001
Zilma Franca Wentzel
Advogado: Maria Emilia Rosa Kroeff
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/09/2018 00:00
Processo nº 0805596-15.2023.8.19.0003
Soluti Solucoes em Negocios Inteligentes...
Maria das Dores de Souza
Advogado: Glauber Vinicius Vieira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2023 15:55
Processo nº 0000455-12.2021.8.19.0070
Erineia da Silva Rangel
Martinei Azevedo dos Santos
Advogado: Junia da Silva Barreto Ovidio
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 27/05/2025 08:00
Processo nº 0184547-75.2020.8.19.0001
Roberta Coelho de Souza Batalha
Mastercasa Moveis e Decoracoes Eireli
Advogado: Roberta Coelho de Souza Batalha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2020 00:00
Processo nº 0147617-54.2003.8.19.0001
Mario Feliciano Ferreira
Advogado: Flavia Flores Barao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2003 00:00