TJRJ - 0118188-75.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 18:59
Baixa Definitiva
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08/01/2025 11:37
Confirmada
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0118188-75.2022.8.19.0001 Assunto: ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo / ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias / Impostos / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL 17 VARA DE FAZENDA PUBLICA Ação: 0118188-75.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00103229 APTE: TARGA MEDICAL S.A.
ADVOGADO: ALEXANDRE DE LA REZA FELIX FERREIRA E SILVA OAB/RJ-123128 APDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES.
ROGERIO DE OLIVEIRA SOUZA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA EXIGIBILIDADE E COBRANÇA DO DEPÓSITO DE 10% EM FAVOR DO FUNDO ORÇAMENTÁRIO TEMPORÁRIO - FOT, INSTITUIDO PELA LEI ESTADUAL Nº. 8.645/19.
SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA.
RECURSO DO IMPETRANTE QUE SUSTENTA A INCONSTITUCIONALIDADE DA EXAÇÃO.
STF QUE NO JULGAMENTO DA ADI 5635 DECLAROU CONSTITUCIONAL A LEI ESTADUAL.
DISCUSSÃO SUPERADA PELO ENTENDIMENTO FIRMADO NA PRECITADA CORTE.
AUSENCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
INEXISTENCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
No julgamento da ADI 5635 o STF firmou a seguinte tese: "São constitucionais as Leis nºs 7.428/2016 e 8.645/2019, ambas do Estado do Rio de Janeiro, que instituíram o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF e, posteriormente, o Fundo Orçamentário Temporário - FOT, fundos atípicos cujas receitas não estão vinculadas a um programa governamental específico e detalhado".
Razões suscitadas pela apelante que se encontram superadas pelo entendimento firmado pela Corte Suprema.
Depósito efetuado em prol do FOT que tem natureza emergencial e transitória e não implica em supressão de benefício.
Razões recursais que não se amoldam a quaisquer das hipóteses legais previstas no art. 1.022 do CPC.
Não existindo obscuridade, contradição ou omissão no acórdão, os embargos devem ser rejeitados, pois não se prestam ao reexame da matéria que foi objeto do recurso próprio.
Conhecimento e desprovimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
19/12/2024 18:02
Documento
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19/12/2024 16:48
Conclusão
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19/12/2024 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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01/12/2024 21:48
Confirmada
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29/11/2024 00:05
Publicação
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27/11/2024 19:21
Inclusão em pauta
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21/11/2024 13:02
Confirmada
-
21/11/2024 00:05
Publicação
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08/11/2024 17:08
Inclusão em pauta
-
07/11/2024 18:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
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01/11/2024 13:33
Conclusão
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21/10/2024 16:40
Documento
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18/10/2024 15:36
Confirmada
-
18/10/2024 15:32
Ato ordinatório
-
18/10/2024 15:31
Documento
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29/07/2024 12:34
Confirmada
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29/07/2024 00:05
Publicação
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25/07/2024 18:24
Documento
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25/07/2024 09:10
Conclusão
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24/07/2024 00:01
Não-Provimento
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24/06/2024 16:15
Documento
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21/06/2024 11:03
Confirmada
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20/06/2024 00:05
Publicação
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18/06/2024 13:34
Inclusão em pauta
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04/04/2024 16:12
Remessa
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14/03/2024 17:23
Conclusão
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07/03/2024 08:57
Confirmada
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06/03/2024 17:56
Mero expediente
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23/02/2024 00:06
Publicação
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21/02/2024 11:11
Conclusão
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21/02/2024 11:00
Distribuição
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20/02/2024 14:08
Remessa
-
20/02/2024 14:05
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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