TJRJ - 0800397-04.2022.8.19.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 17:34
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 17:20
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0800397-04.2022.8.19.0017 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CASIMIRO DE ABREU VARA UNICA Ação: 0800397-04.2022.8.19.0017 Protocolo: 3204/2024.00566676 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 APELADO: LUIS MARCOS DA SILVA HERCULES ADVOGADO: FELLIPE DE AZEVEDO WAGNER OAB/RJ-120072 Relator: DES.
FERNANDO FOCH DE LEMOS ARIGONY DA SILVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - AMPLA - COBRANÇA EXCESSIVA ¿ TOI - DANO MORAL CONFIGURADO - DEVER DE INDENIZAR.ÔNUS DO RÉU.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
Insurgência da concessionária de energia que alega regularidade do termo de ocorrência, ausência de fundamentos de dano moral e excesso no valor arbitrado. 1.
Lavratura de TOI não dá autoexecutoriedade ao crédito, que com base nele vier a ser apurado, nem prescinde da observância do devido processo legal, bem assim do direito à ampla defesa, com recurso à agência reguladora, tal como disposto na Resolução 414/10 da ANEEL.2.
Demandada que não pugnou pela prova pericial, deixando de produzir prova favorável.
Inobservância, do disposto no artigo 373, inciso II, CPC., quando caberia a ré, o ônus da impugnação específica, não só da existência de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito da autora. 3.
Dano moral caracterizado.
Compensação adequadamente arbitrada.
Súmula nº 343, TJRJ "A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação".4.
Recurso conhecido e improvido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
19/12/2024 17:48
Documento
-
12/12/2024 13:39
Conclusão
-
09/12/2024 00:00
Não-Provimento
-
22/11/2024 00:05
Publicação
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14/11/2024 15:19
Inclusão em pauta
-
04/11/2024 11:55
Remessa
-
10/07/2024 00:07
Publicação
-
08/07/2024 11:23
Conclusão
-
08/07/2024 11:00
Distribuição
-
05/07/2024 20:44
Remessa
-
05/07/2024 20:35
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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