TJRJ - 0845253-30.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:21
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 01:01
Decorrido prazo de FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE em 11/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:51
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO DE QUEIROZ PEREIRA NETO em 22/01/2025 23:59.
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08/01/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JUSSARA PINTO SENNA - CPF: *37.***.*68-32 (AUTOR).
-
10/12/2024 18:01
Conclusos para decisão
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09/12/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 5º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0845253-30.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JUSSARA PINTO SENNA RÉU: MUNICIPIO DE NITEROI, FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE Nos termos daSúmula39doEgrégioTribunaldeJustiça,éfacultadoaoJuizqueaparte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas depresunção relativa de veracidade.
Portanto, venha em cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça, a última declaração de IR (completa) ou comprovação de isento/regularidade do CPF, extraída do site da SRF, bem como seus últimos 03 (três) contracheques.
Saliento que a declaração de regularidade do CPF do requerente deve ser obtida através do hiperlink abaixo: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/ConsultaPublicaExibir.asp Intimem-se.
NITERÓI, 2 de dezembro de 2024.
CRISTIANE DA SILVA BRANDAO LIMA Juiz Titular -
03/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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