TJRJ - 0805845-20.2024.8.19.0006
1ª instância - Vassouras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:28
Juntada de carta
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14/04/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:40
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de FLAVIANE DA SILVA ASSOMPCAO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:57
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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26/11/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Vassouras 1ª Vara da Comarca de Vassouras AVENIDA MARECHAL PAULO TORRES, 731, FORUM, CENTRO, VASSOURAS - RJ - CEP: 27700-000 DESPACHO Processo: 0805845-20.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MAURICIO DA SILVA GANHADEIRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Considerando a necessidade de apurar a eventual caracterização das hipóteses do art. 98, §§ 5º e 6º, do NCPC, determino a comprovação do preenchimento dos pressupostos para a obtenção do benefício da gratuidade de justiça, mediante a juntada, no prazo de 5 dias, das três últimas declarações de imposto de renda da parte autora.
Caso a parte autora seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta Restituição e Situação de Declaração IRFP/Resultado do Exercício de 2021", de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Findo o prazo, junte-se/certifique-se.
VASSOURAS, 18 de novembro de 2024.
FLAVIA BEATRIZ BORGES BASTOS DE OLIVEIRA Juiz Titular -
22/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0805845-20.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE MAURICIO DA SILVA GANHADEIRO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Trata-se de ação de repetição de indébito, cumulada com compensatória por danos morais, proposta por consumidor residente em VASSOURAS - RJ em face de instituição financeira sediada no Estado de São Paulo. É cediço que a competência territorial possui natureza relativa e que o estatuto processual assenta como regra geral o domicílio do réu.
No caso concreto, O autor é consumidor e tem o direito de optar pelo foro do seu domicílio, isto é, VASSOURAS - RJ.
Isto posto, atenta à efetividade e instrumentalidade do processo, DECLINO de competência para a Comarca de Vassouras - RJ, à livre distribuição.
Dê-se baixa e encaminhe-se ao Juízo competente, com as nossas homenagens.
BARRA DO PIRAÍ, 10 de novembro de 2024.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
13/11/2024 16:52
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 15:10
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 13:32
Declarada incompetência
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21/10/2024 15:37
Conclusos para decisão
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21/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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