TJRJ - 0811652-22.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0811652-22.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURORA DOS SANTOS BARBOSA RÉU: BANCO AGIBANK Ao réu, para ciência e manifestação, no prazo de cinco dias.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
MARCIA QUEIROZ DA SILVEIRA -
19/08/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 14/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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17/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0811652-22.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURORA DOS SANTOS BARBOSA RÉU: BANCO AGIBANK DESPACHO ID 167804912 - Ao réu para fornecer os documentos solicitados pelo perito, no prazo de 15 dias.
Diante da afirmação da petição do ID 187809550, esclareça o réu, no prazo de 15 dias, o suposto acordo celebrado, em especial a razão de não conter a assinatura do patrono da autora.
Rio de Janeiro, 10 de junho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
13/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:16
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/02/2025 23:59.
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24/01/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0811652-22.2023.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AURORA DOS SANTOS BARBOSA RÉU: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: AURORA DOS SANTOS BARBOSAem face de RÉU: BANCO AGIBANK S.A.
Não havendo outras questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido o cumprimentodo limite legal dosdescontos das prestações mensais assumidasnos contratos de empréstimo bancário consignadoconcluídos entre o autore oréu.
Defiro a prova pericial contábil requerida pela parte autora.
Para tal, nomeio VICTOR ZORNOFF DE MATTOS ([email protected]), que deverá ser cadastrada e intimada por sistema, para prestar compromisso.
Os honorários periciais deverão ser pagos ao final do processo pelo vencido – exceto se este for beneficiário de gratuidade de justiça –, visto que a prova pericial foi requerida por beneficiário(s) de gratuidade de justiça (artigo 82, caput, CPC).
Fixo em R$ 3.000,00 (três mil reais) os honorários periciais, valor este que se mostra adequado à remuneração do trabalho a ser realizado, posto que proporcional e compatível com os valores estimados em casos análogos.
Intime-se o perito para informar se ratifica o seu interesse na realização da perícia, e em caso afirmativo, designe data para a realização da perícia, com pelo menos 90 dias de antecedência, a fim de que o cartório providencie a intimação das partes, nos termos do art. 474, do CPC.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz de Direito -
03/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/12/2024 17:25
Conclusos para decisão
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02/12/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 00:48
Decorrido prazo de RAFAEL RIBEIRO DE MENEZES em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2024 00:24
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 16/02/2024 23:59.
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09/02/2024 11:46
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 01:04
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 11:34
Desentranhado o documento
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11/01/2024 11:34
Cancelada a movimentação processual
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10/01/2024 16:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AURORA DOS SANTOS BARBOSA - CPF: *26.***.*65-14 (AUTOR).
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08/01/2024 12:35
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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