TJRJ - 0016897-91.2020.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:41
Baixa Definitiva
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25/02/2025 18:32
Documento
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09/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:05
Publicação
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08/01/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 227ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 19/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0016897-91.2020.8.19.0004 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 5 VARA CIVEL Ação: 0016897-91.2020.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.01161479 APELANTE: SABRINA SILVA DE SOUSA SANT ANNA ADVOGADO: LUCAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA OAB/RJ-185637 APELADO: VDM OPERACOES LOGISTICAS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: FABIANA BRANDÃO DE ARAÚJO OAB/GO-033085 ADVOGADO: RODRIGO MOURA FARIA VERDINI OAB/RJ-107477 ADVOGADO: ILAN CHVEID OAB/RJ-118935 Relator: DES.
SIRLEY ABREU BIONDI -
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0016897-91.2020.8.19.0004 Assunto: Dever de Informação / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO 5 VARA CIVEL Ação: 0016897-91.2020.8.19.0004 Protocolo: 3204/2024.01161479 APELANTE: SABRINA SILVA DE SOUSA SANT ANNA ADVOGADO: LUCAS DE OLIVEIRA NOGUEIRA OAB/RJ-185637 APELADO: VDM OPERACOES LOGISTICAS EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: FABIANA BRANDÃO DE ARAÚJO OAB/GO-033085 ADVOGADO: RODRIGO MOURA FARIA VERDINI OAB/RJ-107477 ADVOGADO: ILAN CHVEID OAB/RJ-118935 Relator: DES.
SIRLEY ABREU BIONDI DECISÃO: Ação Indenizatória.
Autora que alega ter realizado duas compras junto à requerida, cuja a segunda foi contestada uma vez que a primeira parcela foi gerada com vencimento inferior a 30 dias da data da compra.
Aduz ter sido negativada indevidamente eis que não efetuou os pagamentos aguardando preposto da ré que se comprometeu a gerar os boletos corretamente.
Sentença de Improcedência.
Apelo da parte autora.
Demonstração pela ré de que não houve ilegalidade na cobrança.
Inexistência de obrigação legal de estipular a data do pagamento da primeira parcela para 30 dias após a realização do contrato, bem como ausência de comprovação de que tal situação tenha sido acordada entre as partes.
Demanda que se queda aos ditames do CDC.
Súmula nº 330 deste Tribunal de Justiça: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito".
Parte autora que não se desincumbiu do ônus, de provar minimamente o fato constitutivo de seu direito.
A simples relação de consumo entre as partes, protegida por legislação própria, não exime o dever que tem o autor/consumidor em demonstrar a verossimilhança do direito que alega.
Julgamento monocrático permitido, a teor do princípio da razoável duração do processo, inserto no art. 5º , LXXVIII da CF e art. 932, IV, "a" do CPC, incidindo in casu, a Súmula 330 desta Corte Estadual.
Precedentes.
Sentença que se prestigia.
Honorários recursais incidentes à hipótese, observada a gratuidade de Justiça.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. -
19/12/2024 16:42
Não-Provimento
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19/12/2024 11:10
Conclusão
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19/12/2024 11:00
Distribuição
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18/12/2024 20:47
Remessa
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18/12/2024 20:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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