TJRJ - 0828123-03.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 17:27
Expedição de Mandado.
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12/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de KAUA MARQUES DE SOUZA em 13/08/2025 23:59.
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31/07/2025 12:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/07/2025 14:30
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2025 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2025 15:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/07/2025 15:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
02/07/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 15:36
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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04/06/2025 18:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/05/2025 05:31
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
DECISÃO HOMOLOGO a desistência do recurso manifestada pela parte recorrente (id. 190078909 - Petição).
CERTIFIQUE-SE quanto ao trânsito em julgado da sentença.
Sem custas, com fundamento no art. 54, da Lei nº 9.099/95.
Após, INTIME-SE a parte autora para que requeira o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. -
26/05/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 14:49
Homologada a Desistência do Recurso
-
26/05/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE. -
30/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2025 00:19
Decorrido prazo de ADELSON DOS SANTOS SANTANA em 25/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Diante da AUSÊNCIA dos documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência econômica alegada, INDEFIRO a gratuidade de Justiça.
Vale registrar que o autor sequer apresentou os extratos de todas as suas contas bancárias: VENHAM as custas no prazo de 48 horas, sob pena de deserção.
INTIME-SE. -
14/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 12:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ADELSON DOS SANTOS SANTANA - CPF: *85.***.*54-68 (AUTOR).
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14/04/2025 09:49
Conclusos para decisão
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de ADELSON DOS SANTOS SANTANA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de TATIANE CONCEICAO MOURA em 17/02/2025 23:59.
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18/02/2025 00:40
Decorrido prazo de KAUA MARQUES DE SOUZA em 17/02/2025 23:59.
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17/02/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 07:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 10:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/01/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 14:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/01/2025 14:29
Juntada de Projeto de sentença
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24/01/2025 14:29
Recebidos os autos
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12/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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10/12/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 11:00
Conclusos para despacho
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09/12/2024 11:00
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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09/12/2024 11:00
Juntada de Ata da Audiência
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22/11/2024 14:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/11/2024 14:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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21/11/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:12
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO: O comprovante de residência juntado aos autos está em nome de terceiro.
Nesses termos, para fins de análise da competência deste Juízo,VENHAaos autos comprovante de residência legível EM NOME DA PARTE AUTORA emitido por concessionária de serviço público, em data recente OUDECLARAÇÃO DA SRa.
SANDRA DA CUNHA LETRAatestando que a parte autora reside no endereço informado na inicial.
Prazo de 10 dias, sob pena de extinção. -
12/11/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 14:56
Conclusos para despacho
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06/11/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/11/2024 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 09:17
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 10:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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06/11/2024 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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