TJRJ - 0811041-56.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 14:34
Baixa Definitiva
-
28/05/2025 17:48
Juntada de Petição de ciência
-
28/05/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 19:44
Juntada de Petição de ciência
-
06/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
01/05/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 17:43
Juntada de Petição de ciência
-
26/03/2025 00:14
Publicado Despacho em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
DESPACHO No que se refere ao artigo 523, "caput", do Código de Processo Civil, o mesmo dispõe que "o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver".
Dessa forma, observa-se que, após a manifestação da parte exequente, há a necessidade de intimação do executado para pagar o débito, sendo certo que, por decorrência, a multa de 10% (dez por cento), prevista no parágrafo 1º, do mesmo dispositivo legal, só incide caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo previsto no "caput", qual seja, de 15 dias a contar da intimação.
Nessa senda, verifica-se que a obrigação de pagar efetivamente restou cumprida tempestivamente pela parte ré, uma vez que o despacho determinando a intimação foi proferido em 15/10/2024.
A ré foi intimada em 16/10/2024 e o depósito efetuado em 04/11/2024, razão pela qual, de fato, não há que se falar em imposição da multa em questão sobre o referido valor.
No que se refere à conversão da obrigação em fazer em perdas e danos, o Enunciado nº 13.9.5, do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016 estabelece: O art. 523, §1º do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.
Por esta razão, também deve ser afastada a referida multa.
INTIME-SE à parte exequente para que requeira o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. -
24/03/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 00:21
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 21:20
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:49
Publicado Despacho em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
DESPACHO APRESENTE a parte autora, no prazo de cinco dias, a planilha detalhada e atualizada de todos os valores que pretende executar, observando-se a data dos depósitos já efetuados no presente processo e os marcos determinados na sentença, sob pena de baixa e arquivamento. -
30/01/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 03:19
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 21/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 09:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/01/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
03/01/2025 11:53
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
13/12/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 00:19
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 15:00
Outras Decisões
-
11/12/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 11:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 00:24
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:08
Expedição de Alvará.
-
27/11/2024 00:27
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 26/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 06:57
Juntada de Petição de ciência
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
18/11/2024 09:49
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Ao advogado da parte autora para trazer, em cinco dias, os dados bancários para a expedição de mandado de pagamento, de preferência no formato a seguir: NOME DO TITULAR DA CONTA CPF ou CNPJ NOME DO BANCO AGÊNCIA CONTA CORRENTE ou POUPANÇA -
13/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Tendo em vista o depósito judicial apresentado -154204106 - Outros documentos (9975717 shirleimonteiropeixotobarbo 372891), EXPEÇA-SEmandado de pagamento.
INTIME-SEa ré, a fim de que comprove, no prazo de 05 dias, o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de conversão da mesma em perdas e danos. -
12/11/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 00:07
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 08/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 18:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/11/2024 09:59
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/10/2024 14:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/10/2024 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 00:13
Conclusos ao Juiz
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 07/10/2024.
-
05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:14
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2024 13:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:14
Juntada de Petição de ciência
-
04/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 10:08
Transitado em Julgado em 04/09/2024
-
30/08/2024 00:05
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 29/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:27
Juntada de Petição de ciência
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/08/2024 22:15
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 22:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
12/08/2024 22:14
Juntada de Projeto de sentença
-
12/08/2024 22:14
Recebidos os autos
-
12/08/2024 08:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
12/08/2024 08:23
Revisão do Projeto de Sentença
-
12/08/2024 07:57
Conclusos ao Juiz
-
10/08/2024 16:32
Juntada de Projeto de sentença
-
10/08/2024 16:32
Recebidos os autos
-
08/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
05/08/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:52
Conclusos ao Juiz
-
03/08/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 01:26
Recebidos os autos
-
26/06/2024 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
-
26/06/2024 12:41
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2024 12:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
26/06/2024 12:41
Juntada de Ata da Audiência
-
26/06/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 17:14
Juntada de Petição de contestação
-
13/05/2024 19:38
Juntada de Petição de ciência
-
12/05/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2024 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/05/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/05/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 16:36
Audiência Conciliação designada para 26/06/2024 12:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
10/05/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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