TJRJ - 0004425-87.2022.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Jui Vio Dom Fam
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 01:21
Documento
-
02/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 02:02
Documento
-
11/02/2025 17:49
Juntada de petição
-
11/02/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 22:05
Juntada de petição
-
10/02/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 14:04
Conclusão
-
04/02/2025 14:04
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 14:02
Juntada de documento
-
06/01/2025 00:00
Intimação
PRISCILLA PAULA DE ANDRADE PADILHO foi denunciada pelo Ministério Público como incursa nas sanções do artigo 21 da LCP c/c artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, por ter agredido fisicamente seu ex-companheiro Diego Moraes Bilheiro./r/r/n/nEm audiência de instrução e julgamento, realizada no dia 31/08/2022, o Ministério Público propôs transação penal, nos termos do art. 76 da Lei 9.099/95, consistente no pagamento de prestação pecuniária, no valor de R$600,00 (seiscentos reais), dividido em 03 (três) parcelas, para instituição de caridade indicada pela equipe técnica do juízo, a qual foi aceita pela acusada, sendo em seguida homologada pelo Juízo./r/r/n/nÀs fls. 218/219, a acusada informa o cumprimento da obrigação e requer a extinção da punibilidade, estando de acordo o MP às fls. 224./r/n /r/nÉ O RELATÓRIO.
PASSO A DECIDIR. /r/n /r/nVerifico nos autos que a acusada cumpriu a obrigação estipulada e aceita na transação penal ofertada pelo MP e homologada pelo Juízo./r/n /r/nSendo assim, acolho o parecer ministerial de fl. 224 e DECLARO EXTINTA A PENA DA ACUSADA PRISCILLA PAULA DE ANDRADE PADILHO, com fulcro no artigo 84, parágrafo único da Lei 9.099/95, determinando-se que a condenação não fique constando dos registros criminais, exceto para fins de requisição judicial./r/n /r/nIntime-se a acusada, sua defesa e o MP./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se com relação à acusada. /r/r/n/nTudo feito, junte-se a FAC do primeiro denunciado (DIEGO MORAES BILHEIRO), devidamente esclarecida, e remetam-se os autos ao MM.
Juiz vinculado, Dr.
GABRIEL STAGI HOSSMANN (fls. 145). -
19/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:43
Juntada de petição
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16/12/2024 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 16:13
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
11/11/2024 16:13
Conclusão
-
09/10/2024 21:07
Juntada de petição
-
09/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 10:24
Juntada de petição
-
08/10/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:07
Juntada de petição
-
09/08/2024 16:58
Juntada de petição
-
08/08/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 13:03
Documento
-
19/06/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 17:54
Juntada de petição
-
23/05/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2024 17:59
Juntada de petição
-
05/04/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:12
Juntada de petição
-
22/11/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2023 23:46
Juntada de petição
-
15/09/2023 18:10
Juntada de documento
-
15/09/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/03/2023 22:37
Conclusão
-
23/03/2023 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2022 03:44
Documento
-
20/08/2022 03:20
Documento
-
04/08/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2022 17:06
Juntada de petição
-
10/06/2022 15:40
Ato ordinatório praticado
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09/06/2022 14:06
Audiência
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09/06/2022 13:43
Conclusão
-
09/06/2022 13:43
Outras Decisões
-
03/06/2022 16:11
Juntada de petição
-
01/06/2022 14:23
Juntada de petição
-
30/05/2022 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 03:11
Documento
-
16/05/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 13:32
Juntada de petição
-
06/05/2022 03:05
Documento
-
03/05/2022 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2022 12:27
Conclusão
-
28/03/2022 12:27
Denúncia
-
24/03/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 15:44
Retificação de Classe Processual
-
04/03/2022 15:32
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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