TJRJ - 0807290-74.2023.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 21:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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29/03/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 09:15
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 17:40
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2025 14:00 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna.
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19/02/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2025 11:44
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 16:36
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional da Pavuna
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06/02/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de SALVADOR VALADARES DE CARVALHO em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCIANO ALCANTARA BOMM em 21/01/2025 23:59.
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13/01/2025 08:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/12/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 1ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0807290-74.2023.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JONATAS DE OLIVEIRA BELMIRO RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, ITAU UNIBANCO S.A, BANCO INTERMEDIUM SA, BANCO BRADESCO S.A.
Defiro a gratuidade de justiça ao(à) autor(a).
Designo audiência de conciliação para 06/02/2025, às 14h.
O não comparecimento injustificado de qualquer credor, ou de seu procurador com poderes especiais e plenos para transigir, à audiência de conciliação designada acarretará a suspensão da exigibilidade do débito e a interrupção dos encargos da mora, bem como a sujeição compulsória ao plano de pagamento da dívida se o montante devido ao credor ausente for certo e conhecido pelo(a) autor(a), e o pagamento a esse credor será estipulado para ocorrer apenas após o pagamento aos credores presentes à audiência conciliatória (artigo 104-A, § 2º, CDC).
A concessão da tutela antecipada requer o preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (1) probabilidade de existência do direito material afirmado pelo demandante (artigo 300, caput, CPC); (2) perigo de dano iminente, grave e de difícil ou impossível reparação para o direito material, resultante da demora do processo (artigo 300, caput, CPC); (3) inexistência de perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão concessiva da tutela antecipada (artigo 300, § 3º, CPC).
No caso concreto, analisando-se os documentos juntados aos autos pelo(a) autor(a), verifica-se que não existem elementos de prova que evidenciem a probabilidade de que o valor total dos descontos das prestações mensais assumidas nos contratos de empréstimo bancário consignado concluídos entre o(a) demandante e os réus tenha excedido o limite legal de 30% (trinta por cento) da remuneração bruta mensal do(a) autor(a), não contrariando, portanto, a regra do artigo 93, III c/c artigos 88, III, item “1”, 87, I e 3º, I, todos da Lei Estadual nº 279/79.
Logo, com base em juízo de probabilidade formado no exercício de cognição sumária, não considero provável a existência do direito material afirmado pelo(a) demandante (artigo 300, caput, CPC).
Diante do exposto, reputo ausente, no caso, um dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência e, por conseguinte, INDEFIRO A TUTELA ANTECIPADArequerida.
Diante das contestações apresentada pela CREFISA no ID 84756251, pelo BANCO ITAÚ no ID 87998472 e pelo BANCO INTER no ID 107828946, dispensa-se suas citações.
Cite(m)-se os demais réus e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
LUIS GUSTAVO VASQUES Juiz Titular -
03/12/2024 12:56
Audiência Conciliação designada para 06/02/2025 14:00 CEJUSC da Regional da Pavuna.
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03/12/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/10/2024 12:14
Conclusos para decisão
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30/09/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
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11/09/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 22:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JONATAS DE OLIVEIRA BELMIRO - CPF: *99.***.*13-57 (AUTOR).
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05/08/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 15:03
Juntada de Petição de contestação
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17/11/2023 14:34
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2023 00:11
Decorrido prazo de LUCIANO ALCANTARA BOMM em 27/10/2023 23:59.
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27/10/2023 15:13
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 04/10/2023.
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04/10/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 13:24
Conclusos ao Juiz
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04/07/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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29/06/2023 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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