TJRJ - 0037733-18.2021.8.19.0209
1ª instância - Capital 6 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 15:50
Juntada de petição
-
20/03/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 17:28
Trânsito em julgado
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, posto que tempestivos e os acolho, tendo em vista omissão constante da sentença, que deixou de se manifestar quanto às parcelas vincendas, o que faço nesta oportunidade, fazendo constar da sentença que além da condenação da parte ré ao pagamento de R$1.259.358,41 (hum milhão e duzentos e cinquenta e nove mil e trezentos e cinquenta e oito reais e quarenta e um centavos), referente aos serviços prestados pela Autora, comporá a condenação as parcelas vencidas no curso da lide, a ser corrigido pela UFIR-RJ e acrescido de juros de 1% a contar de cada vencimento e multa de 2%, desde que efetivamente faturados pela parte autora, a ser apurado em liquidação de sentença./r/nRegistre-se que instada a se manifestar sobre os embargos de declaração, permaneceu a ré silente, consoante certidão de fls. 286./r/nIntimem-se. -
09/12/2024 09:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/12/2024 09:20
Conclusão
-
09/12/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2024 20:04
Conclusão
-
15/09/2024 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2024 20:03
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:41
Juntada de petição
-
02/07/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2024 01:31
Conclusão
-
01/04/2024 01:31
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2023 17:06
Conclusão
-
15/12/2023 17:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2023 16:22
Juntada de petição
-
23/08/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 12:32
Juntada de petição
-
01/05/2023 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/05/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 18:09
Juntada de petição
-
18/12/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 18:39
Conclusão
-
14/12/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:48
Documento
-
05/09/2022 11:05
Juntada de petição
-
16/08/2022 16:02
Expedição de documento
-
10/08/2022 12:56
Expedição de documento
-
25/07/2022 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2022 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 18:16
Conclusão
-
22/07/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 15:33
Juntada de documento
-
21/06/2022 11:53
Redistribuição
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20/06/2022 11:17
Remessa
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08/06/2022 15:33
Expedição de documento
-
01/02/2022 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 14:50
Declarada incompetência
-
07/01/2022 14:50
Conclusão
-
05/01/2022 18:17
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 15:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
12/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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