TJRJ - 0845318-83.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 00:17
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 00:17
Baixa Definitiva
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30/01/2025 00:17
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:17
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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19/12/2024 00:48
Decorrido prazo de FELIPE DE MENEZES CALOU MELO em 18/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0845318-83.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIPE DE MENEZES CALOU MELO RÉU: CEREJEIRAS EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA, DIRECIONAL ENGENHARIA S A Vistos etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Ausência de requisitos a justificar a distribuição por dependência para este Juízo.
ISTO POSTO, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Retire-se da pauta de audiências.
Sem custas nem honorários.
Baixa e arquivo após as formalidades legais.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
03/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 11:51
Audiência Conciliação cancelada para 05/02/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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03/12/2024 11:51
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/12/2024 22:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 22:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/12/2024 22:08
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 22:08
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 14:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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02/12/2024 22:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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