TJRJ - 0809765-37.2022.8.19.0211
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2025 19:09
Baixa Definitiva
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18/03/2025 16:19
Documento
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04/02/2025 00:05
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0809765-37.2022.8.19.0211 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0809765-37.2022.8.19.0211 Protocolo: 3204/2024.01083390 APELANTE: JONATHAN ROCHA DA SILVA ADVOGADO: MARIA LUIZA AARÃO LEITE CORREA DE LIMA OAB/RJ-234210 APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI Ementa: EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS.
CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com indenizatória, na qual o autor alega suspensão indevida de sua conta na plataforma da ré. 2.
Extinção do feito sem resolução do mérito com determinação de cancelamento da distribuição após indeferimento do benefício da gratuidade por decisão interlocutória contra a qual não houve a interposição de recurso. 3.
Recorrente que reitera suas alegações no sentido de fazer jus ao benefício da gratuidade de justiça, sem, contudo, trazer qualquer elemento novo.
Preclusão que se verifica. 4.
Correta aplicação do Art. 290 do CPC que determina o cancelamento da distribuição na hipótese.
Manutenção da sentença. 5.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
EDUARDO ABREU BIONDI.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI, DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA e DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR. -
31/01/2025 13:51
Documento
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30/01/2025 18:01
Conclusão
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29/01/2025 10:00
Não-Provimento
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12/12/2024 00:05
Publicação
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05/12/2024 16:38
Inclusão em pauta
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05/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 19:17
Pedido de inclusão em pauta virtual
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04/12/2024 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 214ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 02/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0809765-37.2022.8.19.0211 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: PAVUNA REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0809765-37.2022.8.19.0211 Protocolo: 3204/2024.01083390 APELANTE: JONATHAN ROCHA DA SILVA ADVOGADO: MARIA LUIZA AARÃO LEITE CORREA DE LIMA OAB/RJ-234210 APELADO: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO: CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP-138436 Relator: DES.
EDUARDO ABREU BIONDI -
02/12/2024 11:06
Conclusão
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02/12/2024 11:00
Distribuição
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29/11/2024 14:41
Remessa
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29/11/2024 14:34
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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