TJRJ - 0877049-13.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 14ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 14:48
Baixa Definitiva
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16/05/2025 14:47
Documento
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14/04/2025 00:05
Publicação
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11/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 14ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 9ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0877049-13.2022.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0877049-13.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01084534 APELANTE: JORGE GUILHERME CORDEIRO PAIVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: THIAGO DE REZENDE GUIMARÃES OAB/RJ-141885 ADVOGADO: RAONI MAIO RANGEL OAB/RJ-168928 APELADO: OI S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA OAB/RJ-086093 Relator: DES.
DANIELA BRANDÃO FERREIRA Ementa: Apelação Cível.
Relação de Consumo.
Ação Declaratória de Inexistência de Débito, cumulada com Indenização por Danos Morais.Sentença julgando improcedentes os pedidos.
Autor que teve o seu nome inscrito nos cadastros restritivos de crédito pela ré, em decorrência de dívida que não reconhece.
Documentos juntados que não demonstram que o nome do autor foi inscrito na plataforma "Serasa Limpa Nome" como afirmado pela ré.
Parte ré que não demonstrou a contratação do serviço.
Artigo 373, II, do Código de Processo Civil.
Fortuito interno, que não exclui a responsabilidade do réu.
Verbetes sumulares nºs 94, do TJRJ e 479, do C.STJ.
Danos morais evidenciados pela cobrança e anotação indevidas.
Indenização por danos extrapatrimoniais arbitrada em R$ 3.000,00 (três mil reais), quantia que adequada, ante a finalidade de constituir-se simultaneamente em punição, lição e compensação, sem, contudo, traduzir-se em lucro.
Provimento.
Conclusões: À UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES(A).
RELATOR(A). -
10/04/2025 12:49
Documento
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10/04/2025 12:35
Conclusão
-
10/04/2025 00:02
Provimento
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25/03/2025 00:05
Publicação
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10/02/2025 13:22
Inclusão em pauta
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15/01/2025 10:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/12/2024 07:25
Documento
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12/12/2024 12:13
Conclusão
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11/12/2024 17:50
Confirmada
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11/12/2024 17:47
Mero expediente
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09/12/2024 00:05
Publicação
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05/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 11:13
Conclusão
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04/12/2024 11:00
Redistribuição
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04/12/2024 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 214ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 02/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0877049-13.2022.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 16 VARA CIVEL Ação: 0877049-13.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01084534 APELANTE: JORGE GUILHERME CORDEIRO PAIVA DE OLIVEIRA ADVOGADO: THIAGO DE REZENDE GUIMARÃES OAB/RJ-141885 ADVOGADO: RAONI MAIO RANGEL OAB/RJ-168928 APELADO: OI S A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL ADVOGADO: ANDERSON ELISIO CHALITA DE SOUZA OAB/RJ-086093 Relator: DES.
RENATO LIMA CHARNAUX SERTA -
03/12/2024 20:56
Remessa
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03/12/2024 07:45
Remessa
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02/12/2024 21:02
Mero expediente
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02/12/2024 11:11
Conclusão
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02/12/2024 11:00
Distribuição
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01/12/2024 17:49
Remessa
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01/12/2024 17:41
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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