TJRJ - 0836523-04.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 16 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de GILBERTO ADIB COURI em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VIUDES CALHAO LEAO em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 17:27
Expedição de Ofício.
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11/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:25
Expedido alvará de levantamento
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03/07/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 13:55
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 00:00
Intimação
O devedor efetuou o depósito id.134990894 e id.179028113, tendo o credor requerido a expedição de mandado de pagamento, dando quitação.
Ante a anuência do credor com o valor depositado (art. 526, §3º NCPC), declaro satisfeita a obrigação e julgo extinto o processo, com base no art. 526 c/c art. 924, II do NCPC.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do patrono do autor com as cautelas de praxe.
Id. 187232294.
Intime-se o réu, na pessoa de seu advogado, para dar cumprimento à sentença, efetuando o pagamento do débito DE HONORÁRIOS PERICIAIS.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo de quinze dias ÚTEIS, a contar da intimação, o valor do débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do parágrafo único do artigo 523 do NCPC, podendo ainda haver o protesto judicial do título e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes, acaso requerido pelo credor ( art.523§ 1º c/c 517 c/c 771 e 782,§ 3º, todos do NCPC) .
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para a apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC.
Não tendo sido efetuado o pagamento pelo devedor no prazo legal, certifique-se e intime-se o credor para que indique bens passíveis de penhora, acaso ainda não o tenha feito.
Caso não haja pagamento espontâneo no prazo de quinze dias acima assinalado, anote-se no sistema o início da execução. * -
28/04/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 19:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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23/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 11:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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24/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:31
Juntada de Petição de termo de autuação
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26/11/2024 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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26/11/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA em 16/09/2024 23:59.
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28/08/2024 15:04
Juntada de Petição de contra-razões
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14/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 14:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 04/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VIUDES CALHAO LEAO em 04/07/2024 23:59.
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05/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA em 04/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 25/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 19:06
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/05/2024 14:46
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
21/05/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/05/2024 13:49
Juntada de Petição de apelação
-
14/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:13
Decorrido prazo de MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA em 11/04/2024 23:59.
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11/04/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
08/04/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 20:08
Expedição de #Não preenchido#.
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25/03/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:37
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VIUDES CALHAO LEAO em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:25
Decorrido prazo de MONICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA em 22/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:39
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:50
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 06/07/2023 23:59.
-
13/06/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:47
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:58
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/06/2023 17:19
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2023 17:18
Expedição de Certidão.
-
06/04/2023 00:05
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VIUDES CALHAO LEAO em 05/04/2023 23:59.
-
06/04/2023 00:05
Decorrido prazo de PRISCILA MARIA FONTENELLE NOVAL em 05/04/2023 23:59.
-
01/03/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:14
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 13:14
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 18:56
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 14:13
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
18/11/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 16:28
Conclusos ao Juiz
-
18/11/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:21
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO VIUDES CALHAO LEAO em 15/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 19:43
Conclusos ao Juiz
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17/08/2022 11:14
Expedição de Certidão.
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16/08/2022 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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