TJRJ - 0877599-23.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 12:44
Arquivado Definitivamente
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01/06/2025 12:44
Baixa Definitiva
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01/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 10:29
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ADELSON DOS SANTOS FORTES em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 11:45
Transitado em Julgado em 22/03/2025
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de ADELSON DOS SANTOS FORTES em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:21
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 15:47
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 15:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/02/2025 20:30
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 20:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/02/2025 20:30
Juntada de Projeto de sentença
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11/02/2025 20:30
Recebidos os autos
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03/02/2025 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LETICIA D ASSUMPCAO LIMA RANGEL
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03/02/2025 16:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/02/2025 16:18
Juntada de Ata da Audiência
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30/01/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 23/01/2025 23:59.
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17/12/2024 00:59
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 16:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/12/2024 18:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 16/12/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/12/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 12:37
Conclusos para despacho
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13/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 01:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 08:46
Juntada de Petição de diligência
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21/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0877599-23.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADELSON DOS SANTOS FORTES RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Presentes os pressupostos legais autorizadores, antecipo a tutela nos moldes pretendidos.
Intime-se a parte Ré para restabelecer o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora em questão (CÓDIGO DA INSTALAÇÃO Nº 0412439814/ CÓDIGO DE CLIENTE Nº 0031368729) em 24 horas, bem como para abster-se de interrompê-lo CASO NÃO HAJA MAIS DE UMA FATURA DE CONSUMO EM ATRASO, E/OU CASO HAJA DÉBITOS PRETÉRITOS VENCIDOS HÁ MAIS DE 3 MESES E/OU EM NOME DE TERCEIROS VINCULADOS A UNIDADE CONSUMIDORA EM QUESTÃO, em conformidade com o art. 127, §7º da Resolução Normativa nº 414 da ANEEL bem como a jurisprudência do TJRJ, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada inicialmente a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
INTIME-SE POR OJA DE PLANTÃO.
NOVA IGUAÇU, 18 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
18/11/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:07
Concedida a Antecipação de tutela
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18/11/2024 11:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/11/2024 11:06
Conclusos para decisão
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18/11/2024 11:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/12/2024 14:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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18/11/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
01/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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