TJRJ - 0387210-52.2016.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 19ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/05/2025 22:40
Baixa Definitiva
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01/05/2025 22:39
Documento
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13/02/2025 14:43
Confirmada
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08/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:05
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0387210-52.2016.8.19.0001 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 12 VARA CIVEL Ação: 0387210-52.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01133578 APELANTE: MARIA JOSÉ PEREIRA ADVOGADO: DEFENSORIA PUBLICA OAB/DP-000004 APELADO: CARLOS JOSÉ DA SILVA ADVOGADO: DEFENSOR PUBLICO (CURADOR) OAB/DP-000004 Relator: DES.
VITOR MARCELO ARANHA AFONSO RODRIGUES Funciona: Defensoria Pública DECISÃO: À conta de tais fundamentos, DOU PROVIMENTO ao recurso de apelação para ANULAR A SENTENÇA, na forma do art. 932, inciso V, do CPC, determinando-se o retorno dos autos ao Juízo de Origem para reabertura da fase instrutória para análise do requerimento de produção de prova pericial formulado no id 91 e reiterado no id 301, com o regular prosseguimento do feito.
Deixo de majorar os honorários advocatícios em sede recursal (art. 85, §11º, do CPC) tendo em vista a sentença ter sido inteiramente anulada, inclusive a parte dispositiva relativa aos ônus sucumbenciais (STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.004.107/PB, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/12/2022, DJe de 19/12/2022).
Preclusas as vias impugnativas e recursais, providencie a Secretaria a imediata expedição de certidão de trânsito em julgado e respectiva baixa, no prazo máximo de 10 dias úteis, sem a necessidade de retorno dos autos a este Relator.
AP 0387210-52.2016.8.19.0001 J (18/12/24) Página 1 de 1 -
19/12/2024 16:31
Confirmada
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19/12/2024 12:20
Anulação de sentença/acórdão
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17/12/2024 11:11
Conclusão
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17/12/2024 11:00
Distribuição
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16/12/2024 17:12
Remessa
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16/12/2024 16:57
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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