TJRJ - 0001144-51.2021.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:31
Juntada de petição
-
18/08/2025 16:01
Juntada de petição
-
18/08/2025 13:08
Juntada de petição
-
06/08/2025 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 10:53
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Anote-se a gratuidade de justiça concedida ao réu no id. 197.
Em complemento à decisão de id. 197, nomeio perito do juízo o engenheiro Sr.
ALOYSIO JOSÉ MARIA DA C BREVES BEILER, CREA 1988106124, e-mail [email protected], fixando-lhe desde já o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo.
Intimem-se as partes para, em 15 (quinze) dias, formular quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 465, §1º do CPC).
Decorrido o prazo, intime-se o perito nomeado, remetendo-lhe cópia dos quesitos para, em 5 (cinco) dias, indicar se aceita o encargo, declinar sua proposta de honorários, apresentar seus contatos profissionais (art. 465, §2º do CPC), assim como para informar ao juízo se aceita as condições da Resolução CM 2/2018, visto que as partes são beneficiárias de gratuidade de justiça.
Após, independente de nova conclusão, intimem-se as partes para, em 5 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta honorária, nos termos do artigo 465, §3º do CPC.
Decorrido o prazo acima assinalado, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
P.
I. -
25/03/2025 16:33
Conclusão
-
11/12/2024 13:53
Juntada de petição
-
29/11/2024 00:00
Intimação
...modificação da estrutura anterior do imóvel.
Defiro gratuidade de justiça ao réu.
Partes capazes e bem representadas, estando presentes as condições para o legítimo exercício do direito de propor ação, bem como os pressupostos de constituição e validade regular do processo.
Fixo como ponto controvertido o esbulho narrado pela autora, bem como a verificação das alegações defensivas no que tange às modificações no imóvel realizadas, verificando a existência de servidão de passagem e sua legalidade.
Defiro a produção de prova oral consistente no depoimento pessoal das partes litigantes e prova testemunhal.
Defiro produção de prova documental superveniente.
Defiro a produção de prova pericial requerida pelo autor e pelo réu.
Efetue a serventia pesquisa no cadastro de peritos disponibilizado pelo Tribunal de Justiça a fim de que seja verificado se há perito especialista na área requerida (perito engenheiro civil) para atuar no presente feito.
Intimem-se. -
26/11/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2024 11:55
Juntada de petição
-
22/11/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 16:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2024 16:29
Conclusão
-
17/06/2024 16:27
Juntada de documento
-
18/03/2024 10:22
Juntada de petição
-
27/02/2024 15:10
Juntada de petição
-
27/02/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 14:38
Conclusão
-
23/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:53
Juntada de petição
-
18/05/2023 16:22
Juntada de petição
-
09/05/2023 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:57
Conclusão
-
14/04/2023 17:44
Juntada de petição
-
20/03/2023 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:57
Conclusão
-
24/02/2023 16:49
Juntada de documento
-
31/01/2023 07:02
Juntada de petição
-
30/01/2023 11:56
Juntada de petição
-
23/11/2022 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 15:57
Juntada de petição
-
16/09/2022 03:46
Documento
-
17/08/2022 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2022 19:35
Conclusão
-
08/08/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 19:32
Juntada de documento
-
26/05/2022 07:59
Juntada de petição
-
08/04/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2022 15:13
Conclusão
-
05/04/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 15:30
Juntada de petição
-
11/11/2021 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 14:57
Documento
-
24/08/2021 11:51
Expedição de documento
-
24/08/2021 11:49
Ato ordinatório praticado
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14/07/2021 16:21
Expedição de documento
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06/07/2021 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2021 09:16
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2021 09:16
Conclusão
-
06/04/2021 09:19
Juntada de petição
-
04/03/2021 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2021 14:54
Conclusão
-
03/03/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2021 09:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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