TJRJ - 0803388-60.2023.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0803388-60.2023.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAGALI DE OLIVEIRA COSTA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A DESPACHO A parte ré pugnou pela reconsideração do indeferimento da realização do depoimento pessoal da parte autora.
Registre-se que o juiz é o destinatário das provas (art. 370 do CPC), sendo seu dever, e não faculdade, anunciar o julgamento antecipado quando presentes os requisitos para tanto, em atenção ao princípio da duração razoável do processo, "ex vi" dos arts. 5º, LXXVIII, e art. 4º do CPC.
Na espécie, a questão trazida à apreciação deste juízo pode ser analisada sem a realização da prova oral, notadamente porque pode perfeitamente ser analisada com base nos documentos juntados aos autos.
Ademais, a parte autora narrou adequadamente os fatos e juntou lastro probatório mínimo, possibilitando o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa por parte da requerida.
Por fim, é importante salientar que não há que se falar em cerceamento de defesa, eis que o pedido foi devidamente analisado e, de maneira fundamentada, foi indeferida a realização da prova, por tratar-se de diligência protelatória, desnecessária ou impertinente.
Portanto, INDEFIRO o pedido de reconsideração do indeferimento do depoimento pessoal da parte autorae mantenho a decisão saneadora incólume.
Diante do exposto, anuncio o julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355 do CPC.
Intimem-se.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
18/11/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 12:23
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:23
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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11/06/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/06/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LEONARDO SANTANA VIEIRA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 00:43
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 27/05/2024 23:59.
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24/05/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 19:09
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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30/06/2023 11:23
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 20:32
Expedição de #Não preenchido#.
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12/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2023 14:47
Concedida a Antecipação de tutela
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07/06/2023 14:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAGALI DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *06.***.*75-14 (AUTOR).
-
24/05/2023 12:29
Conclusos ao Juiz
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24/05/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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06/05/2023 14:26
Distribuído por sorteio
-
06/05/2023 14:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2023 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2023 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2023 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2023 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/05/2023 14:25
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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