TJRJ - 0804415-64.2024.8.19.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 11:25
Confirmada
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0804415-64.2024.8.19.0028 Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: MACAE 2 VARA CIVEL Ação: 0804415-64.2024.8.19.0028 Protocolo: 3204/2024.00910469 APTE: JULIANA DE SOUZA BATISTA ADVOGADO: LETICIA RANGEL VIANA DE SOUZA OAB/MG-219578 APTE: MUNICIPIO DE MACAE PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MACAÉ APDO: OS MESMOS Relator: DES.
PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS DECISÃO: Tribunal de Justiça 2ª Câmara de Direito Público ( Antiga 10ª Câmara Cível) Apelação Cível nº 0804415-64.2024.8.19.0028 Apelante 1: MUNICÍPIO DE MACAÉ (réu) Apelante 2: JULIANA DE SOUZA BATISTA (autora) Apelado: OS MESMOS Reenquadramento servidor Relator Desembargador PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS DECISÃO DO RELATOR 1.
Trata-se de recursos de Apelação interpostos tempestivamente pelo réu MUNICÍPIO DE MACAÉ e pela autora JULIANA DE SOUZA BATISTA, contra sentença de índice Pje 136725874, prolatada pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Macaé, em sede de ação ordinária de reenquadramento funcional na qual a servidora pública, ocupante do cargo de assistente de administração e logística, pleiteia a movimentação na carreira (progressão e promoção), bem como o pagamento das diferenças salariais e seus reflexos. 2.
Verifica-se que foi instaurado o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0091492-68.2023.8.19.0000 ainda em trâmite, e em razão do qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso neste Estado que envolvam a mesma matéria: Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas suscitado por juízes da Comarca de Macaé com vista à harmonização das regras que disciplinam a promoção e progressão dos servidores locais, qual previsto em Lei Complementar Municipal nº 196/2011.
Efetiva repetição de processos.
Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Divergência jurisprudencial persistente sobre o tema suscitado no âmbito deste E.
Tribunal de Justiça.
Atendimento aos requisitos legais insculpidos no artigo 976 do CPC.
IRDR admitido, com vistas a investigar a necessidade de existência de vagas e disponibilidade financeira para a promoção e progressão dos servidores de Macaé, na forma do artigo 53 da Lei Complementar Municipal n. 196/2011 (0091492-68.2023.8.19.0000- INCIDENTE DE RESOLUCAO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
Des(a).
Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto - Julgamento: 22/08/2024 - SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO) 3.
Assim, considerando que o referido IRDR já foi admitido e ainda se encontra pendente de julgamento, determino a suspensão do presente feito, até o julgamento definitivo do incidente. 4.
Após o trânsito em julgado do IRDR, voltem conclusos para exame.
Publique-se.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2024.
Desembargador PEDRO SARAIVA DE ANDRADE LEMOS Relator -
10/10/2024 12:46
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
10/10/2024 11:58
Suspensão ou Sobrestamento
-
10/10/2024 00:06
Publicação
-
08/10/2024 13:06
Conclusão
-
08/10/2024 13:00
Distribuição
-
08/10/2024 10:50
Remessa
-
08/10/2024 09:23
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0352853-22.2011.8.19.0001
Instituto Aerus de Seguridade Social em ...
Ana Clara Vieira Mello Oliveira
Advogado: Sergio Cassano Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/10/2023 00:00
Processo nº 0407592-03.2015.8.19.0001
Rozaria Franciso de Matos
Caixa Beneficiente da Policia Militar Do...
Advogado: Ivan Alves da Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/10/2015 00:00
Processo nº 0815300-24.2024.8.19.0001
Robson Malheiros Padilha Junior
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Dante Leonardo Novais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/02/2024 15:31
Processo nº 0013626-82.2022.8.19.0205
Paulo Mauricio Carvalho da Cruz
Adriano Carvalho da Silva
Advogado: Jairo de Magalhaes Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2022 00:00
Processo nº 0804415-64.2024.8.19.0028
Juliana de Souza Batista
Municipio de Macae
Advogado: Leticia Rangel Viana de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2024 15:48