TJRJ - 0804380-73.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:20
Baixa Definitiva
-
11/04/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
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11/04/2025 12:20
Baixa Definitiva
-
04/04/2025 01:16
Decorrido prazo de JAIMIR LOPES ANASTACIO em 03/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
26/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:01
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
24/03/2025 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 16:01
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
11/12/2024 12:15
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de JAIMIR LOPES ANASTACIO em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0804380-73.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAIMIR LOPES ANASTACIO RÉU: MATHEUS DA SILVA GONCALVES *61.***.*15-07 Dispensado o relatório.
HOMOLOGO POR SENTENÇA, na forma do artigo 487, III, "b" do Novo Código de Processo Civil, o acordo celebrado pelas partes, para que surta seus devidos e legais efeitos.
Sem custas nem honorários, vez que em sede de Juizado Especial Cível.
Com o depósito, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de estilo e observados os poderes outorgados na procuração.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de novembro de 2024.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
14/11/2024 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/11/2024 15:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 14:39
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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14/11/2024 14:39
Juntada de Ata da Audiência
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07/11/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 15:03
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/08/2024 11:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2024 11:36
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 13:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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14/08/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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