TJRJ - 0000752-94.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Crim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 13:46
Trânsito em julgado
-
03/12/2024 13:24
Decurso de Prazo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
Sentença de fls.203: O acusado aceitou proposta de transação, mediante o imediato cumprimento de pena restritiva de direito.
Tendo decorrido o prazo estipulado, com o integral cumprimento das condições impostas, como certificado nos autos, o representante do Ministério Público, requereu que fosse julgada extinta a punibilidade.
Estando presentes os pressupostos legais, com fundamento no art. 76 e seguintes, da Lei n.º 9.099/95, acolho o parecer do representante do Ministério Público e declaro extinta a punibilidade do acusado relativamente ao presente caso.
DEFIRO JG.
Feitas as necessárias anotações e comunicações, oportunamente arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/11/2024 10:36
Juntada de petição
-
26/11/2024 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 12:21
Conclusão
-
11/11/2024 12:21
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
06/11/2024 22:27
Juntada de petição
-
06/11/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:54
Conclusão
-
13/09/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 10:25
Juntada de petição
-
14/08/2024 17:04
Juntada de petição
-
12/08/2024 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 18:21
Apensamento
-
02/08/2024 11:28
Conclusão
-
02/08/2024 11:28
Outras Decisões
-
01/08/2024 19:57
Juntada de petição
-
01/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 09:00
Juntada de petição
-
24/07/2024 15:41
Documento
-
24/07/2024 12:26
Juntada de petição
-
23/07/2024 20:56
Juntada de petição
-
22/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:52
Conclusão
-
22/07/2024 16:41
Juntada de petição
-
05/07/2024 14:55
Documento
-
28/06/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:56
Conclusão
-
17/06/2024 22:37
Juntada de petição
-
17/06/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 11:51
Juntada de petição
-
07/06/2024 20:59
Juntada de petição
-
20/05/2024 13:48
Expedição de documento
-
17/05/2024 11:27
Juntada de petição
-
16/05/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:47
Expedição de documento
-
01/03/2024 15:26
Juntada de petição
-
28/02/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:12
Juntada de documento
-
28/02/2024 16:12
Juntada de documento
-
28/02/2024 16:12
Juntada de documento
-
08/02/2024 15:03
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0882547-22.2024.8.19.0001
Felipe da Silva de Souza
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Bruno Teixeira Peregrino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 12:19
Processo nº 0014868-73.2003.8.19.0001
Allan Azevedo Borges
Cia Fluminense de Trens Urbanos Flumitre...
Advogado: Diego da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2009 00:00
Processo nº 0801133-47.2024.8.19.0083
Maira Bastos Nascimento
Prefeito de Japeri
Advogado: Luanda Naiara Cerqueira Santos Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2024 17:28
Processo nº 0171009-04.1995.8.19.0001
Wilma Conhasca Bastos
Iperj e Outro
Advogado: Carlos Jose Victor Del Guercio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2010 00:00
Processo nº 0054802-42.2020.8.19.0001
Antonio Lucciola
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Guilherme Luiz da Veiga Paduano
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2020 00:00