TJRJ - 0809907-59.2022.8.19.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 17:57
Baixa Definitiva
-
08/01/2025 11:25
Confirmada
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- APELAÇÃO 0809907-59.2022.8.19.0011 Assunto: Isenção / Limitações ao Poder de Tributar / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CABO FRIO 1 VARA CIVEL Ação: 0809907-59.2022.8.19.0011 Protocolo: 3204/2024.01145613 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: SONIA REGINA DOS SANTOS SIAS ADVOGADO: RUI FERRAZ PACIORNIK OAB/PR-034933 Relator: DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES DECISÃO: Apelação cível.
Tributário.
Isenção e repetição de indébito.
Estado do Rio de Janeiro e Rioprevidência.
Aposentada diagnosticada com câncer de mama (CID C50).
Isenção do imposto de renda garantida pelo artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88.
Tema 250 do STJ.
Incidência do verbete 627 do STJ.
Contemporaneidade da doença ou dos sintomas que não é elemento definidor para a concessão ou manutenção do benefício fiscal.
Sentença que observou a jurisprudência consolidada e a ratio legis da isenção.
Termo inicial que é o diagnóstico da doença, e não a data da citação.
Precedentes do STJ.
Aposentadoria posterior ao diagnóstico.
Isenção direcionada unicamente aos inativos.
Constitucionalidade da restrição reconhecida pelo STF na ADC 6025.
Devolução desde o primeiro desconto nos proventos de aposentadoria.
Consectários legais.
Natureza tributária.
Observância dos Temas 810-STF e 905-STJ, bem como dos verbetes sumulados 162 e 188 do STJ.
Incidência única da Taxa Selic.
Desprovimento do recurso fazendário e autárquico. -
19/12/2024 00:05
Publicação
-
16/12/2024 17:01
Não-Provimento
-
16/12/2024 11:15
Conclusão
-
16/12/2024 11:10
Distribuição
-
14/12/2024 19:25
Remessa
-
14/12/2024 19:24
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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