TJRJ - 0849924-70.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 49 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ADRIANA MATHIAS GONCALVES GUNJI em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
03/09/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
03/09/2025 12:37
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 16:42
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0849924-70.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELEN MARIA CAXAMBU RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA RETIFIQUE-SE A AUTUAÇÃO FAZENDO-SE CONSTAR O ASSUNTO PERTINENTE DA EXORDIAL.
Expeça-se mandado de pagamento em favor do autor do valor depositado em id.12446584 nos termos requeridos em id.185031769.
Após, sem requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
01/07/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:33
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 15:36
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
08/04/2025 13:15
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:20
Expedição de Mandado.
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03/02/2025 15:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de ADRIANA MATHIAS GONCALVES GUNJI em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 01:03
Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 49ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0849924-70.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELEN MARIA CAXAMBU RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA DECISÃO Trata-se de impugnação a execução proposta por LIGHT - SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A, alegando, em síntese, excesso no quantum exequendo.
Afirma que, além do exequente não apresentar planilha do débito em seu requerimento, incluiu no montante a multa prevista no art. 523, §1º do CPC, não devida, bem como que o exequente não anexou ao seu pleito planilha do débito.
Pugna pelo acolhimento da impugnação, reconhecendo como excessivo o valor de R$7.700,00 (sete mil e setecentos reais), de acordo com os cálculos do id 125446581.
Impugnado apresentou resposta no ID 135150994 anexando novamente planilha de débito, conforme seu pleito executório, esclarecendo que jamais incluiu no montante a multa questionada, instituída pelo art. 523 do CPC, constando do cálculo tão somente a verba honorária devida pelo não pagamento tempestivo.
Esclarece, ainda, que a multa requerida corresponde ao atraso no cumprimento da antecipação e tutela deferida (id 32386960). É o relatório.
Passo a decidir.
Não merece prosperar a pretensão da impugnante.
Compulsando os autos, em especial a decisão do id 33788202, observa-se o descumprimento do decisum que antecipou os efeitos da tutela, mantida em sede de sentença, sendo, portanto, devida e aplicável a astreinte ora cobrada.
Outrossim, as planilhas apresentadas pelo exequente, tanto no ID 114201804 e 115760105, incluem tão somente honorários advocatícios devidos na forma do §1º do art. 523 do CPC.
Destaca-se, assim, não ter restado comprovado pelo impugnante o alegado acesso contido nos cálculos apresentados pelo credor, pretendendo a exequente, em verdade alterar a coisa julgada material, reabrindo a discussão de mérito há muito decidida no feito.
Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO.
Preclusas as vias impugnativas, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor, nos termos do id 118462944.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
NATASCHA MACULAN ADUM DAZZI Juiz Titular -
03/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 15:55
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
15/10/2024 10:59
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:54
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/08/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2024 19:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/06/2024 00:36
Decorrido prazo de THIAGO DE CASTRO MICHIMOTO em 24/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ADRIANA MATHIAS GONCALVES GUNJI em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:26
Juntada de petição
-
29/05/2024 17:14
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 10:28
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 15:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
14/05/2024 20:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
13/05/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 00:12
Decorrido prazo de ADRIANA MATHIAS GONCALVES GUNJI em 25/04/2024 23:59.
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25/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 09:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 19/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 00:17
Decorrido prazo de ADRIANA MATHIAS GONCALVES GUNJI em 19/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 19:32
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2024 18:28
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 12:05
Julgado procedente o pedido
-
08/03/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
06/02/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 00:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 15/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 22:17
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 11:47
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ADRIANA MATHIAS GONCALVES GUNJI em 17/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 00:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 09/11/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:45
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 21:24
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 20:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 01:21
Decorrido prazo de THIAGO DE CASTRO MICHIMOTO em 31/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:14
Decorrido prazo de THIAGO DE CASTRO MICHIMOTO em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ADRIANA MATHIAS GONCALVES GUNJI em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:41
Decorrido prazo de ADRIANA MATHIAS GONCALVES GUNJI em 13/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:09
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2023 00:09
Decorrido prazo de THIAGO DE CASTRO MICHIMOTO em 16/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 11:08
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/04/2023 23:59.
-
21/03/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 11:11
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 00:19
Decorrido prazo de THIAGO DE CASTRO MICHIMOTO em 16/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 10/03/2023 23:59.
-
21/02/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 16:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/02/2023 15:00
Conclusos ao Juiz
-
09/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2022 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/12/2022 23:59.
-
11/12/2022 21:31
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 15:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 23:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2022 10:52
Conclusos ao Juiz
-
05/12/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 00:09
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 01/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
27/10/2022 00:22
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 26/10/2022 23:59.
-
26/10/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 13:32
Juntada de Petição de diligência
-
24/10/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2022 22:27
Expedição de Mandado.
-
22/10/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/10/2022 12:40
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 09:58
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 16:29
Conclusos ao Juiz
-
19/10/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 17:34
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2022 15:09
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 13:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a HELEN MARIA CAXAMBU - CPF: *13.***.*69-65 (AUTOR).
-
08/10/2022 13:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/10/2022 18:04
Conclusos ao Juiz
-
05/10/2022 11:00
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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