TJRJ - 0065454-82.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0065454-82.2024.8.19.0000 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SANTA CRUZ REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0816158-22.2024.8.19.0206 Protocolo: 3204/2024.00729179 AGTE: BANCO MASTER S A ADVOGADO: GUSTAVO ALMEIDA MARINHO OAB/BA-022003 AGDO: CARLOS ALEXANDRE JACINTO DA SILVA ADVOGADO: FLAVIO FERNANDES TAVARES OAB/RJ-186159 ADVOGADO: JOSÉ RONALDO DOS REIS OAB/RJ-200073 INTERESSADO: BANCO BRADESCO S A ADVOGADO: LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO OAB/RJ-118384 INTERESSADO: ITAU UNIBANCO S A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 INTERESSADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A ADVOGADO: LUCAS LAENDER PESSOA DE MENDONCA OAB/MG-129324 ADVOGADO: RAFAEL VALLE VIANNA OAB/MG-151639 INTERESSADO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
ADVOGADO: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB/RJ-153999 Relator: DES.
HORACIO DOS SANTOS RIBEIRO NETO Ementa: Agravo de Instrumento.
Policial militar inativo.
Cartão de Benefícios.
Descontos que não ultrapassam o limite permitido na legislação específica.
Recurso provido.1.
O agravado é policial militar.2.
No caso concreto, os descontos referem-se a cartão de benefícios, administrado pelo agravante, disponibilizado para os servidores públicos, com linha de crédito, e que possui regramento próprio, ou seja, o Decreto 47.625/21, cujo limite consignável é de 20% sobre os vencimentos do contratante.3.
Com efeito, o valor total descontado pelo agravante é de R$ 1.574,15, o que é inferior ao limite de 20%.
Precedente dessa Câmara.4.
Agravo de Instrumento a que se dá provimento.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
19/12/2024 13:09
Documento
-
18/12/2024 20:24
Conclusão
-
17/12/2024 13:01
Provimento
-
06/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 13:30
Inclusão em pauta
-
03/12/2024 12:30
Remessa
-
28/11/2024 10:43
Conclusão
-
27/11/2024 19:32
Documento
-
27/11/2024 15:22
Remessa
-
27/11/2024 13:19
Remessa
-
22/08/2024 18:13
Expedição de documento
-
22/08/2024 00:05
Publicação
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19/08/2024 00:06
Publicação
-
19/08/2024 00:00
Publicação
-
16/08/2024 15:18
Concessão em parte
-
15/08/2024 15:06
Conclusão
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15/08/2024 15:00
Distribuição
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15/08/2024 14:44
Documento
-
15/08/2024 14:43
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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