TJRJ - 0907147-10.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:47
Remessa
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15/07/2025 11:09
Documento
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0907147-10.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 13 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0907147-10.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01082897 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: SANDRA GONCALVES ADVOGADO: BRUNA VALLE OLIVEIRA SALES OAB/RJ-169595 ADVOGADO: GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-218757 Relator: DES.
ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
MAGISTÉRIO ESTADUAL.
PISO NACIONAL.
SÚMULA 111/STJ.
Embargos de declaração que têm por escopo afastar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Hipóteses não verificadas na decisão embargada.
Irresignação dos embargantes que consiste tão somente no prequestionamento da matéria.
Acórdão que enfrentou devidamente as questões postas pelos apelantes e que seriam capazes de que corroborar as razões de decidir deste colegiado, na forma preceituada pelo art. 489, § 1º, IV, do CPC.
Aplicação do entendimento consolidado pelo c.
TJRJ na Súmula n° 52: ¿Inexiste omissão a sanar através de embargos declaratórios, quando o acórdão não enfrentou todas as questões arguidas pelas partes, desde que uma delas tenha sido suficiente para o julgamento do recurso.¿.
Embargos de Declaração que não é instrumento processual adequado para se obter a reforma do julgado.
Prequestionamento ficto consagrado pelo art. 1.025 do CPC.
Precedentes do col.
STJ.
Incidência da Súmula 111/STJ.
Complementação do julgado embargado.
RECURSO CONHECIDO AO QUAL SE DÁ PARCIAL ACOLHIMENTO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso. -
26/06/2025 14:18
Confirmada
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15/06/2025 19:25
Documento
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13/06/2025 18:35
Conclusão
-
12/06/2025 23:59
Provimento em Parte
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09/06/2025 11:37
Documento
-
28/05/2025 17:47
Confirmada
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
MAURO DICKSTEIN PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO(ANTIGA DÉCIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE, NA FORMA DO ART. 94 DO REGITJRJ/2024 , SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, COM INÍCIO EM 06/06/2025 À 00:01H E TÉRMINO EM 12/06/2025 ÀS 23:59H, OS SEGUINTES PROCESSOS, DESDE QUE AS PARTES E OS INTERESSADOS NADA OBJETEM EM ATÉ 48 HORAS ANTES DO INICIO DA SESSÃO, PRESUMINDO-SE O ASSENTIMENTO EM CASO DE SILÊNCIO.: - 098.
APELAÇÃO 0907147-10.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 13 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0907147-10.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01082897 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: SANDRA GONCALVES ADVOGADO: BRUNA VALLE OLIVEIRA SALES OAB/RJ-169595 ADVOGADO: GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-218757 Relator: DES.
ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA -
26/05/2025 13:04
Inclusão em pauta
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20/05/2025 15:42
Mero expediente
-
16/05/2025 18:42
Conclusão
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16/05/2025 18:41
Documento
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
04/03/2025 07:50
Mero expediente
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26/02/2025 16:39
Documento
-
21/02/2025 16:44
Conclusão
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06/02/2025 11:38
Confirmada
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06/02/2025 00:05
Publicação
-
01/02/2025 19:58
Documento
-
31/01/2025 15:42
Conclusão
-
30/01/2025 23:59
Provimento em Parte
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18/12/2024 14:52
Documento
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16/12/2024 12:29
Confirmada
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16/12/2024 00:05
Publicação
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12/12/2024 16:24
Inclusão em pauta
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05/12/2024 00:05
Publicação
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04/12/2024 12:45
Remessa
-
04/12/2024 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 214ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 02/12/2024.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
CAETANO ERNESTO DA FONSECA COSTA E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0907147-10.2024.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Sistema Remuneratório e Benefícios / Servidor Público Civil / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: CAPITAL 13 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0907147-10.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01082897 APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELANTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: SANDRA GONCALVES ADVOGADO: BRUNA VALLE OLIVEIRA SALES OAB/RJ-169595 ADVOGADO: GUILHERME PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-218757 Relator: DES.
ALEXANDRE TEIXEIRA DE SOUZA -
02/12/2024 11:07
Conclusão
-
02/12/2024 11:00
Distribuição
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29/11/2024 14:09
Remessa
-
29/11/2024 14:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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