TJRJ - 0812197-06.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
-
25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de GILMAR JUNIO FERREIRA DE SOUZA em 04/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de GILMAR JUNIO FERREIRA DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de BIANCA GERALDINE MAIA MACARIO em 03/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de BIANCA GERALDINE MAIA MACARIO em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de GILMAR JUNIO FERREIRA DE SOUZA em 02/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:05
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Proceder à intimação das partes para comparecerem à audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que ocorrerá presencialmente e está designada para o dia 08/10/2025 às 13:10 horas -
25/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 14:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/10/2025 13:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo:0812197-06.2024.8.19.0002 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILIA RIBEIRO TINOCO EXECUTADO: 35.003.775 SILVANE MOREIRA LIMA Defiro, excepcionalmente, a realização da audiência na forma híbrida.
Designe-se.
Ao cartório para enviar o link de acesso à sala virtual para a parte ré e seu patrono.
Ressalvado ainda, que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455 do CPC.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:14
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de GILMAR JUNIO FERREIRA DE SOUZA em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 15:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 16:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/06/2025 12:08
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de BIANCA GERALDINE MAIA MACARIO em 22/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LUCILIA RIBEIRO TINOCO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0812197-06.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILIA RIBEIRO TINOCO EXECUTADO: 35.003.775 SILVANE MOREIRA LIMA ID 191497189: designe-se audiência na forma híbrida.
Ao cartório para enviar o link de acesso à sala virtual à parte ré e seu patrono.
Ressalvado ainda, que cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455 do CPC.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/05/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de LUCILIA RIBEIRO TINOCO em 14/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de LUCILIA RIBEIRO TINOCO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0812197-06.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILIA RIBEIRO TINOCO EXECUTADO: 35.003.775 SILVANE MOREIRA LIMA Compulsando os autos, verifica-se que a parte ré não foi citada/ intimada, não obstante AR ID 145102480, diante da devolução posterior de ID 153440140.
Dessa forma, revogo a sentença de ID 155255053, não tendo se configurado a revelia, tornando nulos todos os atos a partir da sentença.
Designe-se audiência na forma presencial, expedindo-se as diligências necessárias.
Intimem-se.
NITERÓI, 7 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
07/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:32
Outras Decisões
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07/05/2025 11:30
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:27
Conclusos para despacho
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25/04/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:00
Decorrido prazo de 35.003.775 SILVANE MOREIRA LIMA em 15/04/2025 23:59.
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14/04/2025 00:18
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0812197-06.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCILIA RIBEIRO TINOCO EXECUTADO: 35.003.775 SILVANE MOREIRA LIMA Foi realizada penhora "on line" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento em anexo.
Considerando-se os termos do Enunciado 117 do FONAJE - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)", sendo, in casu, penhora total, intime-se o executado, apenas para os fins do artigo 854, §3º, do CPC.
Não havendo oposição, no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
NITERÓI, 10 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
10/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 13:30
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 00:12
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
08/04/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 18:04
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:32
Outras Decisões
-
28/03/2025 14:35
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
15/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:10
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de LUCILIA RIBEIRO TINOCO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de BIANCA GERALDINE MAIA MACARIO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:19
Decorrido prazo de 35.003.775 SILVANE MOREIRA LIMA em 06/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 13:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2025 12:54
Conclusos para decisão
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24/02/2025 14:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 10:59
Conclusos para decisão
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21/02/2025 10:59
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/02/2025 10:59
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 15:33
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de 35.003.775 SILVANE MOREIRA LIMA em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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19/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 14:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUCILIA RIBEIRO TINOCO em 04/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:01
Decorrido prazo de BIANCA GERALDINE MAIA MACARIO em 02/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0812197-06.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCILIA RIBEIRO TINOCO RÉU: 35.003.775 SILVANE MOREIRA LIMA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 8 de novembro de 2024.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença. -
12/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 17:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/11/2024 15:51
Conclusos ao Juiz
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08/11/2024 15:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/11/2024 15:51
Juntada de Projeto de sentença
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08/11/2024 15:51
Recebidos os autos
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31/10/2024 11:54
Juntada de aviso de recebimento
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30/10/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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29/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de LUCILIA RIBEIRO TINOCO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:24
Decorrido prazo de BIANCA GERALDINE MAIA MACARIO em 09/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 16:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/09/2024 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
05/09/2024 16:12
Juntada de Ata da Audiência
-
03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de BIANCA GERALDINE MAIA MACARIO em 02/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 16:25
Juntada de aviso de recebimento
-
16/08/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:21
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 05/09/2024 16:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
16/08/2024 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/09/2024 13:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/08/2024 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
08/08/2024 11:53
Juntada de Ata da Audiência
-
06/08/2024 20:55
Juntada de Petição de diligência
-
23/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BIANCA GERALDINE MAIA MACARIO em 22/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de LUCILIA RIBEIRO TINOCO em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 00:41
Decorrido prazo de 35.003.775 SILVANE MOREIRA LIMA em 15/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:04
Decorrido prazo de BIANCA GERALDINE MAIA MACARIO em 11/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/07/2024.
-
07/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 10:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 08/08/2024 11:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
22/05/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 11:56
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
15/04/2024 11:12
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2024 15:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2024 15:50
Audiência Conciliação designada para 28/05/2024 11:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
12/04/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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