TJRJ - 0809906-14.2022.8.19.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/02/2025 17:19
Baixa Definitiva
-
17/02/2025 17:18
Documento
-
08/01/2025 00:05
Publicação
-
07/01/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0809906-14.2022.8.19.0031 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MARICA 2 VARA Ação: 0809906-14.2022.8.19.0031 Protocolo: 3204/2024.00459787 APELANTE: ALEXSANDRO XAVIER SOARES ADVOGADO: LEONARDO GOMES FAGUNDES OAB/RJ-131413 APELADO: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES.
CHERUBIN HELCIAS SCHWARTZ JUNIOR Ementa: APELAÇÃO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA FUNDADA EM COBRANÇA PELO FORNECIMENTO DE ENERGIA, QUE O AUTOR ALEGA INDEVIDA, PORQUANTO DESPROPORCIONAL AO EFETIVO CONSUMO.
Sentença de improcedência com indeferimento de prova pericial.
Apelo autoral .Necessidade de realização de prova pericial a fim de apurar o regular funcionamento do aparelho de medição,bem assim a média de consumo da unidade.
Indeferimento do pedido, mormente em sede de sentença, seguido da improcedência do pedido com fundamento, justamente, na não comprovação do direito deduzido configura cerceamento de defesa.
Error in procedendo.
Anulação da sentença.
PROVIMENTO DO RECURSO Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
19/12/2024 12:16
Documento
-
19/12/2024 08:10
Conclusão
-
17/12/2024 13:01
Provimento
-
06/12/2024 00:05
Publicação
-
04/12/2024 13:48
Inclusão em pauta
-
25/11/2024 17:11
Pedido de inclusão
-
21/11/2024 15:47
Conclusão
-
21/11/2024 13:18
Remessa
-
19/11/2024 11:30
Remessa
-
19/11/2024 11:21
Documento
-
14/11/2024 17:54
Mero expediente
-
13/11/2024 02:20
Conclusão
-
12/11/2024 19:46
Documento
-
19/09/2024 12:07
Remessa
-
19/09/2024 12:06
Petição
-
19/09/2024 12:05
Recebimento
-
07/06/2024 00:07
Publicação
-
05/06/2024 12:51
Mero expediente
-
05/06/2024 11:12
Conclusão
-
05/06/2024 11:00
Distribuição
-
04/06/2024 15:00
Remessa
-
04/06/2024 13:33
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0054195-44.2016.8.19.0203
Waldir Silva Campos
Gafisa Spe-113 Empr Imob
Advogado: Roberto Ferreira Costa de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/12/2016 00:00
Processo nº 0800865-65.2022.8.19.0017
Maria de Lourdes da Rocha
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Lucas Amaral de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/08/2022 12:36
Processo nº 0167322-96.2007.8.19.0001
Moacyr Rodrigues da Silva Filho
Tokio Marine Seguradora S A
Advogado: Marco Tulho Teixeira Soares Menezes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 00:00
Processo nº 0036644-91.2020.8.19.0209
Jordson Barbosa de Melo Silva
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Fabiano Coutinho Barros da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/05/2025 00:00
Processo nº 0058323-92.2020.8.19.0001
Doctor Vip Negocios e Gestao Empresarial...
Associacao Filantropica Nova Esperanca
Advogado: Brizabella Pompeia Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2020 00:00