TJRJ - 0242112-94.2020.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:30
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 18:34
Conclusão
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Requeira o exequente o que for de direito, tendo em vista certidão retro. -
06/05/2025 17:57
Conclusão
-
06/05/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:44
Documento
-
25/03/2025 13:06
Expedição de documento
-
24/03/2025 16:48
Expedição de documento
-
08/01/2025 00:00
Intimação
Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com reparação de danos ajuizada por FLAVIA DE PAULA ABREU em face de BANCO PAN S A./r/r/n/nO pedido foi julgado foi julgado procedente, a fls. 318, nos seguintes termos: /r/nIsso posto, JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS e extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do CPC para: /r/n1. declarar inexistente o débito relacionado ao contrato de adesão a cartão de crédito PAN, com a consequente cessação imediata das parcelas descontadas no contracheque da autora; /r/n2. determinar que o réu realize a conversão do empréstimo de cartão de crédito consignado (RMC) para empréstimo consignado, sendo os valores já pagos a título de RMC utilizados para amortizar o saldo devedor, o qual deverá ser feito com base no valor a ela liberado, desprezando-se o saldo devedor atual./r/n3. condenar o réu a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir da presente data e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação./r/nOficie-se ao órgão pagador da autora para ciência desta sentença e suspensão dos descontos no contracheque da autora sob a rubrica cartão de crédito consignado PAN (RMC). /r/nCondeno o réu ainda no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. /r/r/n/nAcórdão manteve a sentença e retificou apenas no que toca aos honorários./r/nIniciada a fase de execução a fls. 510. /r/nO executado depositou o valor da condenação a fls. 521 (R$ 7.090,78)./r/nDeterminado, a fls. 543, o levantamento do valor depositado, a fls. 521, pelo credor, bem como a intimação para cumprimento da obrigação de fazer./r/nO executado não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença, motivo pelo qual a exequente requer a sua execução./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/nIntime-se a ré, pessoalmente, para cumprir ou comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) limitado a R$ 10.000,00 (dez mil reais)./r/nP.I. -
05/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:59
Conclusão
-
05/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:08
Documento
-
29/08/2024 13:24
Expedição de documento
-
08/08/2024 14:27
Expedição de documento
-
30/07/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 17:04
Conclusão
-
11/07/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 07:08
Juntada de petição
-
20/05/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 12:48
Conclusão
-
08/05/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 17:32
Conclusão
-
18/10/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:10
Juntada de petição
-
22/08/2023 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 19:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 17:29
Juntada de petição
-
22/06/2023 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 18:19
Conclusão
-
19/06/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 18:19
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 17:33
Juntada de petição
-
22/05/2023 13:58
Juntada de petição
-
25/04/2023 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 06:24
Outras Decisões
-
20/04/2023 06:24
Conclusão
-
19/04/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 17:23
Juntada de petição
-
19/08/2022 08:41
Remessa
-
19/08/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 17:59
Juntada de petição
-
22/06/2022 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 13:28
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 13:26
Juntada de documento
-
15/06/2022 10:29
Juntada de petição
-
02/06/2022 18:30
Juntada de petição
-
10/05/2022 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2022 17:01
Conclusão
-
22/03/2022 17:01
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 17:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/11/2021 17:27
Conclusão
-
08/11/2021 17:25
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 11:02
Juntada de petição
-
04/10/2021 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2021 15:28
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 18:22
Juntada de petição
-
30/08/2021 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2021 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2021 15:10
Conclusão
-
19/08/2021 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 15:10
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 07:04
Juntada de petição
-
30/07/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 20:30
Conclusão
-
30/07/2021 20:29
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 20:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2021 12:01
Conclusão
-
23/04/2021 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 12:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 11:56
Juntada de documento
-
13/04/2021 10:18
Juntada de petição
-
18/12/2020 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2020 15:22
Conclusão
-
17/12/2020 15:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2020 15:19
Juntada de documento
-
15/12/2020 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2020 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 18:55
Conclusão
-
11/12/2020 18:55
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 17:22
Juntada de petição
-
16/11/2020 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/11/2020 15:29
Conclusão
-
12/11/2020 15:29
Assistência judiciária gratuita
-
12/11/2020 15:28
Juntada de documento
-
11/11/2020 15:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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